sábado, 14 de abril de 2012

Petrobras prorroga prazo de inscrições para 1.521 vagas

     Quem perdeu as inscrições do concurso promovido pela Petróleo Brasileiro (Petrobras) tem mais uma chance para concorrer a 1.521 oportunidades imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. O prazo de inscrições foi prorrogado até o dia 15 de abril, pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa varia de R$ 35 a R$ 50. De acordo com o edital de abertura, as remunerações totais variam de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.

    Há chances para os postos juniores de administrador, advogado, analista ambiental (biologia), analista de comercialização e logística (comercio e suprimento; e transporte marítimo), analista de pesquisa operacional, economista, bibliotecário, geofísico, geólogo, médico do trabalho, inspetor de segurança interna, técnico ambiental, técnico de informática, técnico de enfermagem do trabalho e técnico de administração e controle, entre diversos outros. A seleção é organizada pela Fundação Cesgranrio e contará com provas objetivas para todos os inscritos e provas discursivas e de capacitação física para postos específicos. A primeira fase do certame está prevista para acontecer no dia 6 de maio, nos estados de Sergipe, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, além do Distrito Federal.

GOVERNO PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 667,75 EM 2013, AUMENTO DE 7%


O governo prevê um salário mínimo de R$ 667,75 para o ano de 2013, um aumento de 7,36% em relação ao atual valor de R$ 622,00. O salário mínimo está previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. Para  o novo valor entrar em vigor, a lei ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A equipe econômica projeta ainda um salário mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte. Com isso, haveria um aumento de 29% acumulado até 2015. Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgados nesta semana, o brasileiro precisaria de um salário mínimo de R$ 2.295,58, para conseguir arcar com suas despesas básicas.

Histórico dos reajustes

O último reajuste do salário mínimo ocorreu em janeiro de 2012, quando ele subiu de R$ 545 para R$ 622, influenciado pelo crescimento da economia brasileira de 7,2% no ano de 2010. Em 2011, o salário mínimo teve um aumento simbólico de R$ 540 para R$ 545. O Congresso Nacional aprovou o valor sugerido pela presidente Dilma. O valor era menor do que o reivindicado por centrais sindicais e pela oposição. O governo usou a retração da economia brasileira em 2009 como justificativa para não dar um reajuste significativo naquele ano.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ford leva Focus e Ford Transit adaptadas para a Reatech

A Ford apresenta três Focus e uma van Transit adaptados para portadores de necessidades especiais na Reatech – Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade, a segunda maior do mundo do setor de inclusão social, que abriu hoje e vai até 15 de abril no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo.


Os três Focus em exposição são dos modelos Hatch GLX, Sedan GLX e Sedan Titanium, com câmbio automático sequencial e adaptações feitas pela Cavenaghi, incluindo pomo no volante, acelerador e freio manual. A Ford Transit, do modelo van de passageiros, é equipada com uma plataforma de elevação automática no compartimento traseiro, produzida pela Dhollandia, para o passageiro em cadeira de rodas entrar e sair do veículo com comodidade e segurança.


A Ford vem crescendo nesse segmento com uma oferta variada de produtos e atendimento especializado, dentro do seu Programa Acesso. “Em 2011, a Ford praticamente dobrou as vendas diretas de veículos para portadores de necessidades especiais e a meta este ano é crescer ainda mais”, diz Maurício Baraldi, consultor de Vendas Diretas da Ford.
O estande da Ford na feira também oferece serviço de despachante para a obtenção de registro de veículos adaptados e massagem feita por portadores de deficiência visual. O atendimento aos visitantes conta com promotoras habilitadas na linguagem de sinais libras e duas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a Ford disponibiliza quatro Focus adaptados para test-drive dos visitantes na área externa do evento.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”

BOA NOTÍCIA!

Caro leitor, o email abaixo foi enviado pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) ao Blog Deficiente Ciente.

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

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Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II – até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no

§ 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III – alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III – as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aprovada MP que reduz tributos para pessoas com deficiência

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 549/11 , que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.

O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.

Presidenta Dilma lança o Plano “Viver sem Limite” para pessoas com deficiência
Câmara aprova subvenção a bancos para financiamentos destinados a deficientes
Veja a lista de bens que poderão ser financiados por pessoas com deficiência

Inclusão digital

Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.

Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.

Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.

Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.

Fonte: Jus Brasil

terça-feira, 10 de abril de 2012

Visão de uma cidade acessível: Conceito e Normas de Acessibilidade

Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população, visando eliminar os obstáculos existentes ao acesso.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.


Na Internet o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomendações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necesidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo).
Na década de 90, começou a ficar cada vez mais claro que a acessibilidade deverá seguir o paradigma do desenho universal, segundo o qual os ambientes, os meios de transporte e os utensílios sejam projetados para todos e, portanto, não apenas para pessoas com deficiência. E, com o advento da fase da inclusão, hoje entendemos que a acessibilidade não é apenas arquitetônica, pois existem barreiras de vários tipos também em outros contextos que não o do ambiente arquitetônico.
Muito se pode fazer para eliminar as barreiras arquitetônicas. O texto abaixo foi extraído da cartilha “O que todos precisam saber sobre barreiras arquitetônicas”, publicada pelo Programa Estadual de Atenção à pessoa portadora de deficiência / Fundo Social de Solidariedade, do Governo do Estado de São Paulo (1994).
  • Muitos jovens com deficiência poderiam ir ao cinema, prestar vestibular, assistir aos jogos do seu time de futebol, trabalhar, viajar, se os espaços fossem adequados a eles;
  • As mulheres gestantes poderiam ir de ônibus ao trabalho, ou ao médico, se os degraus não fossem altos demais;
  • Um homem acidentado poderia abrir a sua padaria, como fazia todos os dias, atravessando a rua com o uso de muletas, se as guias fossem rebaixadas;
  • Um senhor idoso poderia passear pela praça para encontrar seus amigos, usando bengala, se, em lugar dos degraus, ali existissem rampas de acesso;
  • Pessoas cegas poderiam andar livre e seguramente pelas calçadas, se houvesse sinalização para detectarem os obstáculos;
  • Pessoas em cadeiras de rodas poderiam usar os sanitários de forma independente, se as portas tivessem dimensões que permitissem sua passagem;
  • Pessoas em cadeiras de rodas também poderiam usar os orelhões, se estes ficassem na altura adequada;
  • Pessoas que usam muletas poderiam andar livremente pelas ruas, se o tempo do sinal fosse mais prolongado;
  • É importante termos em mente que as pessoas com deficiência, ou incapacidades, têm o direito de estar nos mesmos locais em que nós todos estamos.
Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas. Elas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na NBR 9050, de Setembro de 1994.


Como tirar ou transformar sua carteira de motorista para deficiente

As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  1. Inscrição na Auto-escola
  2.  Pré-cadastro no DETRAN
  3. Exames médico e psicotécnico
  4. Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  5. Exame Teórico no DETRAN
  6. Curso prático na auto-escola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  7. Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.

Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes bemefício:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.

Deputados reivindicam redução de impostos em equipamentos para surdez

A Comissão de Seguridade Social e Família promoveu na terça-feira (3), audiência pública para discutir o direito à comunicação e à informação das pessoas com deficiências auditivas. A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que sugeriu o debate, afirmou que é necessária atenção da sociedade e dos parlamentares para os surdos que usam apenas a língua portuguesa para se comunicar e não conhecem a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Além disso, a parlamentar defendeu a redução de impostos para tecnologias que melhoram a qualidade da comunicação das pessoas com deficiência. Cada aparelho auditivo, por exemplo, pode custar até R$ 10 mil. Já o implante coclear, conhecido popularmente como ouvido biônico, custa em média R$ 50 mil. “O preço alto desses aparelhos acaba por promover a exclusão dessas pessoas. É uma barreira que precisa ser derrubada”, disse.

Essa opinião também é compartilhada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Segundo ele, a redução dos preços dos equipamentos deve ser feito pelo governo. “Já existem políticas para que esses produtos sejam mais acessíveis. Mas o governo precisa de políticas mais agressivas”, afirmou.

Barreiras
Para a procuradora da República no Estado de São Paulo, Eugênia Fávero, o poder público precisa investir para pôr fim a barreiras de comunicação que prejudicam pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

“Temos que garantir as duas formas de comunicação, tanto pela língua portuguesa, como pela Libras. A falta de tecnologia é barreira que dificulta não só o dia a dia, mas exclui as pessoas surdas de princípios fundamentais, como o direito à educação e à informação”, disse.

Para a socióloga Sônia Ramires de Almeida, que é deficiente auditiva, as pessoas surdas são reféns dos fornecedores de equipamentos, porque não oferecem preços acessíveis. “Já vi aparelhos aqui no Brasil vendidos por R$ 10 mil, ao passo que na internet encontrei o mesmo equipamento por U$ 2 mil. Os fornecedores sempre dão a mesma desculpa. Dizem que é por causa dos impostos, mas não dizem que impostos são esses.”

A Câmara analisa a Medida Provisória 549/11, que reduz impostos para equipamentos usados por pessoas com deficiência, como próteses e aparelhos auditivos. O parecer foi lido nesta terça-feira em Plenário, e a MP deve ser votada na próxima semana.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aberto período de inscrição para concurso da UFRN

Já está aberto o período de inscrição para os concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição lançou dois editais que juntos somam um total de 115 vagas para cargos de níveis intermediário e superior. A remuneração varia de R$ 1.473,58 a R$ 2.989,33 podendo ser acrescidos de outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. A inscrição será feita, exclusivamente pela internet, no site da Comperve, até o dia 14 de maio de 2012.
O pagamento das taxas – as quais variam de R$ 40,00 a R$ 80,00 – devem ser feitos até o dia 15 de maio. As provas serão aplicadas no dia 17 de junho, em Natal, no horário da manhã. A prova terá duração máxima de quatro horas. O local de realização das provas será divulgado, no site da Comperve, a partir do dia 12 de junho. As avaliação terão caráter eliminatório e classificatório.
Neste post AQUI e neste AQUI também têm informações sobre os dois concursos. Clica lá para conferir.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cadeirante tira habilitação em Campo Grande para pilotar triciclo especial batizado de ‘Biga’


O carioca José Henrique Domingues, de 59 anos, tornou-se o primeiro no estado a fazer a inclusão dessa categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A bordo do triciclo especial, ele foi aprovado no exame prático realizado no pátio do órgão, em Campo Grande.

Domingues, que mora no Rio de Janeiro e trabalha como técnico em contabilidade, conta que é cadeirante há quatro anos, desde que começou a ter complicações por causa da esclerose múltipla. No ano passado, depois de ler sobre o triciclo especial, ele decidiu tirar a habilitação no Rio de Janeiro, mas esbarrou na desinformação.  

“Cheguei ao Detran do Rio, mas lá ninguém sabia como aplicar as provas. Diziam que não tinha jeito. Juntei várias informações sobre o triciclo e protocolei um processo, aguardei quatro meses e não me deram resposta até hoje. Aí decidi viajar até Campo Grande para comprar o triciclo e tirar a carteira”, relata.


O Detran de Mato Grosso do Sul é o único a dispor de um centro de formação de condutores voltado aos deficientes físicos, de acordo com o órgão. As aulas teóricas podem ser feitas em centros convencionais, e as aulas práticas nas categorias A e B são oferecidas de graça pelo departamento. O centro possui automóveis adaptados e um triciclo especial do mesmo modelo que foi adquirido por Domingues.

“Ele começou como todo aluno, com dificuldades no início, achando que não daria conta. Agora ele está aí, aprovado”, diz o instrutor.

 
O examinador Sílvio Ângelo da Silva, que acompanhou as manobras do cadeirante no dia da prova, disse que ele não perdeu nenhum ponto durante o percurso. “Ele fez passagem de nível, conversão, obedeceu aos semáforos e às placas, trocou de pista, tudo de forma correta”, afirmou.

Após saber do resultado, Domingues disse esperar que outros cadeirantes como ele possam tirar a CNH da categoria A. “Isso vai beneficiar muita gente, porque é chato depender dos outros para tudo. Agora vou poder ir sempre que quiser à praia, ao centro da cidade.”

Características

 
O nome de “batismo” do triciclo é Biga, e o visual remete aos carros de combate usados na Antiguidade. O motor importado de 100 cilindradas pode desenvolver velocidade nominal de 80 km/h, mas o manual recomenda que o condutor trafegue em segurança a no máximo 60 km/h. O câmbio automático é composto por três marchas à frente e uma à ré, que são indicadas por luzes no painel.

A aceleração fica no punho direito, e os dois manetes acionam os freios. O manete esquerdo possui ainda um mecanismo que ativa o freio de estacionamento. Velocímetro, indicador do reservatório de combustível e buzina ficam no guidão. A capacidade do veículo é para apenas uma pessoa.

O cadeirante não precisa de auxílio de terceiros para usar o triciclo especial. Uma alavanca faz com que a plataforma seja rebaixada ao nível do chão, e corrimãos servem de apoio para subir ou descer do veículo. Travas garantem que a cadeira de rodas não se movimente durante a condução do triciclo. De acordo com a fabricante, o preço do produto é de R$ 15 mil.

 
Como um veículo zero
 

Segundo o idealizador e fabricante Oraci Silva da Costa, a ideia começou a sair do papel há cinco anos, quando ele se aposentou como professor de ensino industrial. O amplo conhecimento sobre mecânica e a paixão por motocicletas somaram-se à intenção de desenvolver veículos especiais. Desde então já foram comercializadas 13 unidades, sempre sob encomenda.

As peças não são reaproveitadas de outros veículos. “É o único triciclo do país totalmente projetado, diferentemente de outras motocicletas adaptadas para cadeirantes”, explica Costa. A vantagem, segundo ele, é que o triciclo sai da linha de montagem com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). “É como um carro zero quilômetro que se compra em uma loja”, afirma.

Fonte: G1

Acessibilidade a Hóspedes com Deficiência Visual em Hotéis: soluções de Inclusão de pessoas cegas e com baixa visão

Várias leis e normas nacionais e internacionais surgiram desde 1981, proclamado como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, e o Brasil também começou a introduzir este tema, mas estas iniciativas são ainda tímidas e muitas não atendem a todas as deficiências. A acessibilidade para pessoas com deficiência visual, assunto de interesse da minha pesquisa, carece de maiores políticas, normas e ações, tanto do poder público quanto das organizações empresariais.

No Censo do IBGE (2000), o Brasil apresentava 16,6 milhões de pessoas com algum grau de deficiência visual. Porém, a realidade atual está mais representada pelos resultados preliminares do Censo 2010, onde temos mais 35 milhões de brasileiros com deficiência visual, 31% destes só na região Nordeste. Estes dados revelam que esta população também tem potencial de despertar interesse nos negócios turísticos, especialmente do setor hoteleiro, e de ser alvo de formulações de políticas e ações mais sistemáticas que a inclua socialmente na atividade turística e promova sua cidadania, qualidade de vida e saúde. Além disso, uma pesquisa do IBGE (2011) revelou que apenas 1,3% das unidades habitacionais nos estabelecimentos hoteleiros do Brasil são adaptadas, alertando a reformulação urgente dos projetos nestes locais.

A pesquisa que concretizei apresenta um diagnóstico quanto à acessibilidade aos deficientes visuais nos hotéis de luxo ou superior da cidade de Natal, localizada no estado do Rio Grande do Norte, na região Nordeste do Brasil. Foi realizado um mapeamento em 16 hotéis de 4 e 5 estrelas da cidade, utilizando a Lista de Verificação de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual em conformidade com NBR 9050 e informações levantados em entrevistas e questionários online com pessoas cegas ou baixa visão. Um destes hotéis foi escolhido para estudo de caso, no qual foram realizadas hospedagens simuladas com pessoas com deficiência visual, a fim de identificar, a partir de métodos de análises cognitivas, suas dificuldades com relação à falta de acessibilidade.

Os resultados do mapeamento evidenciaram, entre várias outras coisas, que apenas 7 destes hotéis atingiram até 50% dos itens do protocolo, enquanto nenhum deles chegou a 70% dos itens. Nas atividades simuladas, vimos que o hotel onde foi realizada esta etapa apresenta carência em atender adequadamente o hóspede com deficiência visual, pois, além de não possuir funcionários capacitados a este atendimento, não dispunha de recursos como sinalizações em Braille, pisos táteis ou sinalização sonora onde necessitava.

As análises permitiram a geração de recomendações de transformação ou inserção da sinalização, equipamentos e treinamentos dos funcionários, adequando o hotel para a utilização e entendimento das pessoas com deficiência visual de forma autônoma, segura e confortável às suas necessidades e limitações. Tudo isso por acreditar que disponibilizar um serviço de qualidade é atender efetivamente a essa demanda, incluindo-os cada vez mais em programas turísticos.

Larissa Santos – Designer de Interiores. Mestranda em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisadora do Grupo de Extensão e Pesquisa em Ergonomia (GREPE), onde realiza pesquisas sobre ergonomia e acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

Fonte: Usina da Inclusão

sábado, 7 de abril de 2012

Relatório Mundial sobre a Deficiência ajuda a direcionar ações para acessibilidade e inclusão


A deficiência e parte da condição humana – quase todos nos estaremos temporária ou permanentemente incapacitados em algum momento da vida, e aqueles que alcançarem uma idade mais avançada experimentarão crescentes dificuldades em sua funcionalidade. A deficiência e complexa, e as intervenções para superar as desvantagens associadas a deficiência são múltiplas e sistêmicas – variando de acordo com o contexto.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (CRPD, na sigla original), adotada em 2006, tem como objetivo “promover, proteger e assegurar o gozo integral e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito por sua dignidade inerente”. Isso reflete a grande mudança na compreensão e respostas mundiais a deficiência.

“O relatório faz recomendações para iniciativas nos níveis local, nacional e internacional. Assim, será uma ferramenta valiosa para os responsáveis pela elaboração de politicas publicas, pesquisadores, profissionais da medicina, defensores e voluntários envolvidos com a questão da deficiência. E minha esperança que, a começar pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e agora com a publicação do Relatório Mundial sobre a Deficiência, este século marque uma reviravolta na inclusão de pessoas com deficiência na vida da sociedade”, disse o Professor Stephen Hawking.

O Relatório Mundial sobre a Deficiência reúne as melhores informações cientificas disponíveis sobre a deficiência para melhorar as vidas das pessoas com deficiência e facilitar a implementação da CRPD. Seu objetivo e:
Prover aos governos e a sociedade civil uma analise abrangente sobre a importância da deficiência e as respostas oferecidas, baseada nas melhores evidencias disponíveis.
Recomendar ações em nível nacional e internacional.

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde – CIF, adotada como o modelo conceitual deste Relatório, define a incapacidade como um termo amplo para deficiências, limitações as atividades e restrições a participação. A incapacidade se refere aos aspectos negativos da interação entre indivíduos com determinadas condições de saúde (tais como paralisia cerebral, Síndrome de Down ou depressão) e fatores pessoais e ambientais (tais como atitudes negativas, transportes e prédios públicos inacessíveis, e apoio social limitado).

“A visão que nos move e a de um mundo de inclusão, no qual todos sejamos capazes de viver uma vida de saúde, conforto, e dignidade. Convidamos você a utilizar as evidencias contidas neste relatório de forma a contribuir para que esta visão se torne realidade”, comentou Dra. Margaret Chan, Diretora General da Organização Mundial da Saúde.

Para acessar o documento completo e traduzido para a Língua Portuguesa, clique no link a seguir Relatório Mundial sobre a Deficiência

Parabéns atrasado Dr. Eugênio...


Hoje, nós lembramos de você Dr. Eugênio Sérgio, lembramos do seu aniversário e percebemos que o seu dia já passou.
Mas mesmo assim queremos desejar a você todos os nossos sinceros votos de muitas felicidades e muitos anos de vida, que a esperança e o sucesso sejam suas metas para todo o sempre. 
Que a paz e a alegria sejam suas bandeiras de luta para que você possa vencer todos os obstáculos do dia-a-dia, e agora, mesmo estando atrasado(a) em te cumprimentar pelo seu aniversário queremos desejar-lhe tudo de bom em sua vida.
Durante a correria da vida, às vezes deslizamos em certas coisas que são muito importantes para nós, e você é uma pessoa muito importante para a ACDF.
Queremos cumprimentar-lhe pela passagem do seu dia, queremos desejar, Felicidades e que você seja muito feliz.
Parabéns pelo seu aniversário, mesmo atrasado... Parabéns....

Parabéns Zayama

Hoje, 07 de Abril, quem completa mais um ano de vida é a nossa grande amiga Zayama Jatobá produtora da Sidy's TV a Cabo, todos nós que fazemos parte da ACDF, desejamos muita alegria nessa data tão especial e muito sucesso no ano de 2012.
No sábado o programa "Nossa Terra na TV" será um especial com Djs Walderson e Marcus, para comemorar o aniversário de Zayama. 
Parabéns!!!

Deputado Gustavo Carvalho sugere criação de núcleo dos direitos da pessoa com necessidade especial


O vice-presidente da Assembleia Legislativa Deputado Gustavo Carvalho 
apresentou requerimento para que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte
instale um Núcleo dos Direitos da Pessoa com Necessidade Especial – PNE.

O parlamentar afirma que os portadores de necessidades especiais enfrentam muitas dificuldades e por isso precisam do apoio do governo do Estado. “Hoje não temos um órgão que cuide especificamente dessas pessoas. É preciso se fazer um cadastro para ver o real número de pessoas com essas necessidades em todo o Estado e assim buscar melhorias para esse segmento”, afirmou. Na opinião do deputado, a criação do Núcleo visa colocar em prática políticas públicas voltadas para esse público no Rio Grande do Norte.
Fonte: Anna Ruth Dantas