quinta-feira, 19 de abril de 2012

Parabéns...

Irmã Ananilia


A natureza segue seu curso e assim vamos seguindo em frente no mesmo ritmo!

Hoje o dia é todo seu, receba os nossos infinitos votos e desejos de um aniversário maravilhoso e tranqüilo, deixando a alegria invadir sua vida, tomar conta dos seus sonhos e alargando seus horizontes.

Nós acreditamos que todos os nossos caminhos nos levam para conquista maior, queremos que os belos acontecimentos te surpreendam a cada dia, para que sintas o valor infinito e maravilhoso de viver, desta forma caminhamos para frente na linha do horizonte em direção a luz da felicidade.

Hoje é o seu aniversário um dia para marcar a sua vida, seus momentos e seus instantes. Os amigos são as molas propulsoras que nos impulsionam as conquistas!!!

Nós queremos muito que você seja feliz em todas as coisas que se dispuser a realizar. Parabéns e muitas felicidades, hoje, amanhã e sempre!!!

Com Carinho de todos que fazem a ACDF.

Irmã Ananilia faz Aniversario de 80 anos e convida todos para a missa de ação de graça pelos 80 anos de Vida.
Local: Patio da Familia (CIAC)
Hora: 8:30
Dia: 24/04/2010
Celebrate: Dom Delson (Bispo Diocesano)

Conferência da Pessoa com Deficiência será: Dia 10 de maio

Foi convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no dia 10 de maio de 2012, no CCI -
Centro de Convivência de Idosos “Tereza Bezerra Salustino”.

O tema central: “Um Olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, novas perspectivas e desafios”.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Peço Desculpas pelo atraso mas o desejo de saúde, felicidade e sucesso nas suas vidas é o mesmo. 

HOJE E SEMPRE.

01/04 - Marinalva Martins (Presidenta da CDL)
06/04 - Marilene da Silva Oliveira (Associada)
06/04 - Rádio Ouro Branco
08/06 - Renata (Voluntária da ACDF)
10/04 - Fátima Othon (APADEVIS)
10/04 - Marizete da Silva (Associada)
11/04 - Eliara Sandrine (Associada)
11/04 - Judenildo Kelly (Presidente da TV COM/Univ.)
14/04 - José Alves da Silva (Associado)
14/04 - D. Sílvia Jatobá (Esposa de Siderley da Sidy's)
15/04 - Herick (Associado)
17/04 - Damião Vicente (Associado)
18/04 - João Batista (Associado)  

De todos que fazem a ACDF
1001 Felicidades...

Maioria das vagas para pessoas com deficiência é operacional

Ainda são poucas as ofertas de trabalho para pessoas com deficiência em cargos de liderança. Segundo levantamento feito pelo site de carreira Vagas.com.br a partir de seu banco de dados, os postos de trabalho para pessoas com necessidades especiais se restringem a cargos operacionais, auxiliares e técnicos em 80% dos casos. Das oportunidades disponíveis para esses profissionais, apenas 3% são para cargos de coordenação, gerência ou direção, aponta a pesquisa.

No banco geral de oportunidades do site, há 29% de posições para níveis operacionais, auxiliares e técnicos. Neste mesmo banco, só 14% de vagas são destinados aos coordenadores, gerentes, supervisores e diretores. Dos 60 milhões de currículos cadastrados no site, cerca de 27 mil são portadores de deficiência. A pesquisa usou informação de 1.700 empresas.

Empresas não pagam R$ 18 bilhões a pessoas com deficiência
Falta humanização das empresas na aplicação da lei de cotas
Primeira dificuldade é frequentar a escola, diz cadeirante

Segundo Luís Testa, gerente de vendas da Vagas Tecnologia, este levantamento mostra que há ainda uma discrepância entre as ofertas oferecidas para pessoas com deficiência e demais públicos. E revela também que algumas empresas estão utilizando a Lei de Cotas para preencher seus cargos operacionais.

”Mas as empresas também sofrem com a falta de qualificação dos portadores de deficiência, um dos motivos para não oferecerem mais vagas estratégicas a esse público”, explica Testa.

Entre os currículos cadastrados de pessoas com essas características, 6% possuem superior completo e apenas 0,9% frequentam algum curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

O levantamento também comparou o nível de exigência de escolaridade para vagas gerais e exclusivas para pessoas com deficiência veiculadas no site Vagas.com.br. No banco geral de vagas, 66% das oportunidades são para candidatos com curso superior completo ou em andamento. No caso dos profissionais com deficiência, há 32% de postos para candidatos com superior completo ou em andamento.

“Ainda há desequilíbrio nestas oportunidades. As empresas podem ajudar a investir mais nesse público e oferecer novas vagas para eles. Os profissionais também precisam continuar aprimorando sua carreira para que este quadro se reverta logo”, diz Testa.

Fonte: http://oglobo.globo.com

Por que a terminologia “pessoas com deficiência”?

Caro leitor,
O artigo abaixo foi escrito pela jornalista Maria Isabel da Silva.

Grande parte da sociedade, que não possui familiaridade ou não atua na área da deficiência, promovendo a cidadania e inclusão social, utiliza o termo “portadoras de deficiência” ou “portadoras de necessidades especiais” para designar alguém com deficiência.

Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão. Cabe esclarecer que o termo “portadores” implica em algo que se “porta”, que é possível se desvencilhar tão logo se queira ou chegue-se a um destino. Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença.

A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo “portadores”. Além disso, quando se rotula alguém como “portador de deficiência”, nota-se que a deficiência passa a ser “a marca” principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana.

Uso correto da terminologia sobre o tema deficiência
Mídia e deficiência: Quando utilizarão a terminologia correta?
Jornalistas da Revista ISTO É confundem deficiência com doença

Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como “aleijado”, “defeituoso”, “incapacitado”, “inválido”… Passou-se a utilizar o termo “deficientes”, por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões “pessoa portadora de deficiência” e “portadores de deficiência”. Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser “pessoas com deficiência”, que permanece até hoje.

A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência. Ressalta-se e valoriza-se a pessoa, acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Também em um determinado período acreditava-se como correto o termo “especiais” e sua derivação “pessoas com necessidades especiais”. “Necessidades especiais” quem não as tem, tendo ou não deficiência? Essa terminologia veio na esteira das necessidades educacionais especiais de algumas crianças com deficiência, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, fora do ambiente escolar.

Não se rotula a pessoa pela sua característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforça-se o indivíduo acima de suas restrições. A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa.

Referência: http://www.prograd.uff.br/

terça-feira, 17 de abril de 2012

Conheça a acessibilidade no cenário eleitoral

VOCÊ SABIA QUE…

• Todas as urnas eletrônicas possuem teclado em braille;

• Todas as urnas eletrônicas tem a marca de identificação da tecla número 5;

• As urnas eletrônicas instaladas nas seções especiais possuem recurso de áudio e fone fornecido pela Justiça Eleitoral, se o eleitor preferir poderá conectar seu próprio dispositivo para fazer uso do recurso de áudio;

• O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral;

• As Zonas Eleitorais dispõe de cédulas-guia para utilização pelo deficiente visual, caso exista necessidade de votação por meio de cédulas.

PERÍODO PARA SOLICITAR MUDANÇA PARA A SEÇÃO ESPECIAL

• Até dia 09/05/2012

Ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida é facultada a transferência para Seção Eleitoral Especial. Para requerer a modificação, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao seu Cartório Eleitoral. Caso haja dúvida em relação ao endereço, consulte o site www.tre-rn.jus.br – opção “Acessibilidade” ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone
(84) 4006-5600.

• Até o dia 09/07/2012

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial deverão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Para ver mais serviços, em relação a segunda via do título de eleitor, regularização do título de eleitor suspenso ou cancelado, entre outras informações, baixe a cartilha completa no link a seguir Carta de Servicos ao Cidadão Acessibilidade – TRE

CURSO DE MANIPULAÇÃO DE CHOCOLATES


01 CURSO DE MANIPULAÇÃO DE CHOCOLATES,
LOCAL: ACDF
DATA: 18 DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)
HORA: ÀS 13HS

OBS.: ABERTO PARA OS (AS) ASSOCIADOS (AS).

CASO VOCÊ NÃO POSSA PARTICIPAR, PODERÁ MANDAR UMA PESSOA DA FAMÍLIA. INFORMAR A PARTICIPAÇÃO. BETINHA (PRESIDENTA). 
MATERIAL NECESSÁRIO: CANETA E CADERNO PARA ANOTAÇÕES.

domingo, 15 de abril de 2012

Deficiência Física


Deficiência Física: 
Definição: uma variedade de condições que afeta a mobilidade e a coordenação motora geral de membros ou da fala. Pode ser causada por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas, más-formações congênitas ou por condições adquiridas. Exemplos: amiotrofia espinhal (doença que causa fraqueza muscular), hidrocefalia (excesso do líquido que serve de proteção ao sistema nervoso central) e paralisia cerebral (desordem no sistema nervoso central), que exige dos professores cuidados específicos em sala de aula (leia mais a seguir). 
Características: são comuns as dificuldades no grafismo em função do comprometimento motor. Às vezes, o aprendizado é mais lento, mas, exceto nos casos de alteração na motricidade oral, a linguagem é adquirida sem problemas. Muitos precisam de cadeira de rodas ou muletas para se locomover. Outros apenas de apoios especiais e material escolar adaptado, como apontadores, suportes para lápis etc. 
Recomendações: a escola precisa ter elevadores ou rampas. Fique atento a cuidados do dia a dia, como a hora de ir ao banheiro. “Algum funcionário que tenha força deve acompanhar a criança”, explica Marília Costa Dias, professora do Instituto Superior de Educação Vera Cruz, na capital paulista. Nos casos de hidrocefalia, é preciso observar sintomas como vômitos e dores de cabeça, que podem indicar problemas com a válvula implantada na cabeça. 

Paralisia Cerebral: 
Definição: lesão no sistema nervoso central causada, na maioria das vezes, por uma falta de oxigênio no cérebro do bebê durante a gestação, ao nascer ou até dois anos após o parto. “Em 75% dos casos, a paralisia vem acompanhada de um dano intelectual”, acrescenta Alice Rosa Ramos, superintendente técnica da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), em São Paulo. 
Características: a principal é a espasticidade, um desequilíbrio na contenção muscular que causa tensão. Inclui dificuldades para caminhar, na coordenação motora, na força e no equilíbrio. Pode afetar a fala. 
Recomendações: para contornar as restrições de coordenação motora, use canetas e lápis mais grossos – uma espuma em volta deles presa com um elástico costuma resolver. Utilize folhas avulsas, mais fáceis de manusear que os cadernos. Escreva com letras grandes e peça que o aluno se sente na frente. É importante que a carteira seja inclinada. Se ele não consegue falar e não utiliza uma prancha própria de comunicação alternativa, providencie uma para ele com desenhos ou fotos por meio dos quais se estabelece a comunicação. Ela pode ser feita com papel cartão ou cartolina, em que são colados figuras pequenas, do mesmo material, e fotos que representem pessoas e coisas significativas, como os pais, os colegas da classe, o time de futebol, o abecedário e palavras-chave, como “sim”, “não”, “fome”, “sede”, “entrar”, “sair” etc. Para informar o que quer ou sente, o aluno aponta para as figuras e se comunica. Ele precisa de um cuidador para ir ao banheiro e, em alguns casos, para tomar lanche. 

COMO IDENTIFICAR SINAIS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM SALA DE AULA: 

Deficiência Física: 
• Movimentação sem coordenação ou atitudes desajeitadas de todo o corpo ou parte dele; 
• Anda de forma não coordenada, pisa na ponta dos pés ou manca; 
• Pés tortos ou qualquer deformidade corporal; 
• Pernas em tesoura (uma estendida sobre a outra); 
• Dificuldade em controlar os movimentos, desequilíbrios e quedas constantes; 
• Dor óssea, articular ou muscular; 
• Segura o lápis com muita ou pouca força; 
• Dificuldade para realizar encaixe e atividades que exijam coordenação motora fina. 

O que você pode fazer? 
Orientar os pais para que procurem profissionais especializados (ortopedista, fisiatra e fisioterapeuta). 

Sugestões para a convivência com pessoas com deficiência física 
• Quando estiver empurrando uma pessoa sentada numa cadeira de rodas e parar para conversar com alguém, lembre-se de virar a cadeira de frente, para que a pessoa também participe da conversa; 
• Empurre a cadeira com cuidado para evitar acidentes e preste atenção às pessoas que caminham à frente; 
• Para uma pessoa sentada em cadeira de rodas, é incômodo ficar olhando para cima por muito tempo. Portanto, se a conversa for demorar mais, sente-se ou abaixe-se para que você e ela fiquem com os olhos no mesmo nível; 
• Respeite o espaço corporal. A cadeira de rodas (assim como as bengalas e muletas) é quase uma extensão do corpo. Agarrar ou apoiar-se nesses equipamentos não é como se encostar a uma cadeira comum; 
• Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa que a utiliza; 
• É mais seguro subir rampas ou degraus de frente. Para descer, é mais seguro de costas; 
• Para subir um degrau, incline a cadeira para trás, levante as rodinhas da frente para apoiá-las sobre o degrau; 
• Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha a ré, sempre apoiando a cadeira, para que a descida seja sem solavancos; 
• Para subir ou descer mais de um degrau em seqüência, é mais seguro pedir a ajuda de outra pessoa; 
• Se você estiver acompanhando uma pessoa com deficiência que anda devagar, procure acompanhar o passo dela; 
• Sempre mantenha as muletas ou bengalas próximas à pessoa com deficiência; 
• Esteja atento para a existência de barreiras arquitetônicas quando for visitar algum local com uma pessoa com deficiência motora; 
• Pessoas com paralisia cerebral podem ter dificuldades para andar, fazer movimentos involuntários com pernas e braços, apresentar expressões estranhas no rosto e ter dificuldade para falar. Não se intimide com isso. São pessoas como você. Geralmente, têm inteligência normal ou, às vezes, até acima da média; 
• Se você não compreender o que a pessoa está dizendo, peça para que repita. Isso demonstra interesse e respeito e as pessoas com dificuldades de comunicação não se incomodam de repetir. 

Sugestões para adaptar o ambiente escolar às pessoas com deficiência física 
A Secretaria de Educação Especial do MEC - Ministério da Educação sugere: 
• O acesso físico é a preocupação fundamental para estes estudantes, devido a dificuldades de locomoção ou ao uso de cadeira de rodas. Isto implica a existência de percursos em que o aluno possa se movimentar mais facilmente de uma aula para as outras, ou seja, em que não tenha de se defrontar com barreiras arquitetônicas. Por isso, aconselhamos verificar se há caminhos mais fáceis para o aluno utilizar, sem obstáculos; 
• Estes estudantes podem eventualmente atrasar-se, ao ir de uma sala para outra, principalmente quando as aulas não são todas no mesmo prédio. Pode ser necessário fazer algumas adaptações que permitam ao aluno freqüentar aulas no laboratório; 
• Se for possível, trabalhe diretamente com o aluno para criar um local acessível, promovendo a participação dele em todas as tarefas; 
• Se a classe fizer um passeio, é importante incluir os alunos com deficiência.

Pessoal comentem, porque eu estou sem palavras.

Atriz cega de 'Caras e Bocas' quer voltar a atuar mas não encontra oportunidades.


Danieli Haloten, 31 anos, a atriz cega que ficou conhecida como a personagem Anita em "Caras e Bocas", quer voltar a atuar mas encontra poucas oportunidades para deficientes visuais em novelas. Ela contou, em entrevista ao blog de Patrícia Kogut, do jornal "O Globo", que, atualmente, planeja um programa de entrevistas chamado "Toalete".
"Até queria continuar atuando, mas há muito estigma em torno dos deficientes visuais.

Vivemos a vida normalmente, sem deixar que o problema tome conta, ao contrário do que pensam as pessoas. Posso fazer uma gama de papéis. Mesmo assim, infelizmente, na cabeça dos outros as possibilidades são restritas, e dependo de um autor para fazer um papel especialmente para mim, como aconteceu com Walcyr Carrasco na época", disse a atriz, à publicação.
"Por isso, quero algo que me dê futuro e estou montando o orçamento para esse programa. Penso que o jornalismo me dará mais oportunidades", acrescentou.
Recentemente, Danieli gravou o clipe da música "Pra ser feliz", do cantor Daniel. "Ele me conheceu na Globo e me chamou para fazer o clipe, que fala sobre o que é necessário para ser feliz na vida. Apareço nas imagens brincando com meu cachorro na rua", contou.

Fonte: Yahoo

sábado, 14 de abril de 2012

Petrobras prorroga prazo de inscrições para 1.521 vagas

     Quem perdeu as inscrições do concurso promovido pela Petróleo Brasileiro (Petrobras) tem mais uma chance para concorrer a 1.521 oportunidades imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. O prazo de inscrições foi prorrogado até o dia 15 de abril, pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa varia de R$ 35 a R$ 50. De acordo com o edital de abertura, as remunerações totais variam de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.

    Há chances para os postos juniores de administrador, advogado, analista ambiental (biologia), analista de comercialização e logística (comercio e suprimento; e transporte marítimo), analista de pesquisa operacional, economista, bibliotecário, geofísico, geólogo, médico do trabalho, inspetor de segurança interna, técnico ambiental, técnico de informática, técnico de enfermagem do trabalho e técnico de administração e controle, entre diversos outros. A seleção é organizada pela Fundação Cesgranrio e contará com provas objetivas para todos os inscritos e provas discursivas e de capacitação física para postos específicos. A primeira fase do certame está prevista para acontecer no dia 6 de maio, nos estados de Sergipe, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, além do Distrito Federal.

GOVERNO PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 667,75 EM 2013, AUMENTO DE 7%


O governo prevê um salário mínimo de R$ 667,75 para o ano de 2013, um aumento de 7,36% em relação ao atual valor de R$ 622,00. O salário mínimo está previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. Para  o novo valor entrar em vigor, a lei ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A equipe econômica projeta ainda um salário mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte. Com isso, haveria um aumento de 29% acumulado até 2015. Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgados nesta semana, o brasileiro precisaria de um salário mínimo de R$ 2.295,58, para conseguir arcar com suas despesas básicas.

Histórico dos reajustes

O último reajuste do salário mínimo ocorreu em janeiro de 2012, quando ele subiu de R$ 545 para R$ 622, influenciado pelo crescimento da economia brasileira de 7,2% no ano de 2010. Em 2011, o salário mínimo teve um aumento simbólico de R$ 540 para R$ 545. O Congresso Nacional aprovou o valor sugerido pela presidente Dilma. O valor era menor do que o reivindicado por centrais sindicais e pela oposição. O governo usou a retração da economia brasileira em 2009 como justificativa para não dar um reajuste significativo naquele ano.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ford leva Focus e Ford Transit adaptadas para a Reatech

A Ford apresenta três Focus e uma van Transit adaptados para portadores de necessidades especiais na Reatech – Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade, a segunda maior do mundo do setor de inclusão social, que abriu hoje e vai até 15 de abril no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo.


Os três Focus em exposição são dos modelos Hatch GLX, Sedan GLX e Sedan Titanium, com câmbio automático sequencial e adaptações feitas pela Cavenaghi, incluindo pomo no volante, acelerador e freio manual. A Ford Transit, do modelo van de passageiros, é equipada com uma plataforma de elevação automática no compartimento traseiro, produzida pela Dhollandia, para o passageiro em cadeira de rodas entrar e sair do veículo com comodidade e segurança.


A Ford vem crescendo nesse segmento com uma oferta variada de produtos e atendimento especializado, dentro do seu Programa Acesso. “Em 2011, a Ford praticamente dobrou as vendas diretas de veículos para portadores de necessidades especiais e a meta este ano é crescer ainda mais”, diz Maurício Baraldi, consultor de Vendas Diretas da Ford.
O estande da Ford na feira também oferece serviço de despachante para a obtenção de registro de veículos adaptados e massagem feita por portadores de deficiência visual. O atendimento aos visitantes conta com promotoras habilitadas na linguagem de sinais libras e duas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a Ford disponibiliza quatro Focus adaptados para test-drive dos visitantes na área externa do evento.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”

BOA NOTÍCIA!

Caro leitor, o email abaixo foi enviado pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) ao Blog Deficiente Ciente.

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

Aprenda como obter sua carteira de habilitação especial
Direitos e Isenções de Impostos para Pessoas com Deficiência na Aquisição de Veículos
Burocracia: o grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos

Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II – até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no

§ 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III – alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III – as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aprovada MP que reduz tributos para pessoas com deficiência

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 549/11 , que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.

O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.

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Inclusão digital

Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.

Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.

Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.

Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.

Fonte: Jus Brasil