No estado do Rio Grande do Norte, a governadora Rosalba Ciarlini Rosado vetou o projeto de lei que propunha considerar a pessoa com visão monocular como deficiente. O motivo do veto foi baseado na informação de que a medida é incostitucional e que a perda da função de um olho não compromete o sentido da visão como um todo.
Isso impede que os portadores de visão monocular possam concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência em concursos públicos do estado. A medida reforça o entendimento do parecer do Conselho Brasileiro de Oftalmologia que assegura que “o portador de cegueira em um olho só e visão normal no outro olho, não pode ser considerado como “cego”, pois não necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais”. Da mesma forma não pode ser considerado como portador de “baixa visão”, pois o indivíduo não “necessita ser ajudado por auxílios ópticos” para executar suas tarefas”.
Isso impede que os portadores de visão monocular possam concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência em concursos públicos do estado. A medida reforça o entendimento do parecer do Conselho Brasileiro de Oftalmologia que assegura que “o portador de cegueira em um olho só e visão normal no outro olho, não pode ser considerado como “cego”, pois não necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais”. Da mesma forma não pode ser considerado como portador de “baixa visão”, pois o indivíduo não “necessita ser ajudado por auxílios ópticos” para executar suas tarefas”.
Fonte: www.deficientefisico.com