Hoje no Programa Sábado Total abordei a importância de conhecer direitos. Mostardas têm 125 pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e apenas 2 pessoas que recebem o Passe Livre Federal! Isto mostra que pessoas não acessam o direito e acredito que isso ocorre por falta de informação!
Conforme a Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento;
• certidão de reservista;
• carteira de identidade;
• carteira de trabalho e previdência social;
• título de eleitor.
Conforme a Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento;
• certidão de reservista;
• carteira de identidade;
• carteira de trabalho e previdência social;
• título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Para saber mais: www.transportes.gov.br
Descrição da Imagem: Passe Livre: É justo. É legal. Em letras verdes e fundo branco. — com Moisés Pedone.