quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Zenaide Maia participa da entrega da pedra fundamental do CER em São Gonçalo do Amarante

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A deputada federal Zenaide Maia participou na tarde desta quinta-feira (29), em São Gonçalo do Amarante, da solenidade da entrega da pedra fundamental do Centro Especializado em Reabilitação (CER). O projeto, idealizado pela deputada e o prefeito Jaime Calado, dará condições para o município ter uma estrutura de tratamento para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência.
O CER será erguido em uma área de 2000m², localizada no centro da cidade, próximo ao Polo Universitário Ruy Pereira. Todo o custo para sua construção será pago pela Emenda da deputada Zenaide Maia no valor total de 3 milhões e 750 mil reais. O Governo Federal já liberou 10% do valor para o início da obra, de acordo com o engenheiro e Secretário de Obras, Alessandro Gaspar.

Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

Cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.


O texto sancionado está publicado na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Agência Brasil