Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (03/04), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 40/2010, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A proposta que é de autoria do ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV) agora segue para votação final na Câmara Federal.
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
Deficiência moderada: 27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)
Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)
Aposentadoria por Idade : Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher. Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Renda mensal
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;
No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;
O segurado que houver contribuído mais receberá mais.