De acordo com a edição mais recente do Censo do IBGE, existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. De acordo com estimativas das Superintendências Regionais do Trabalho, 11 milhões dessas pessoas estão aptas para o trabalho. No entanto, o Brasil contrata apenas 325.291 pessoas com deficiência, segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações do Ministério do Trabalho). A fiscalização apresenta um número ainda menor: 150.860 profissionais contratados.
Para Carolina Ignarra, consultora em contratação de pessoas com deficiência, o departamento de RH tem papel fundamental para mudar essa realidade. “Na prática, o RH precisa preparar, atualizar e buscar apoio da presidência e diretoria da empresa, além de envolver outras áreas para dividir responsabilidades nas contratações”, afirma.
Para ela, quanto mais engajamento e responsabilidades compartilhadas, mais chances de sucesso. “É necessário entender que incluir pessoas com deficiência é um programa corporativo e não apenas do RH, embora ele possa ser a peça chave para que uma empresa incorpore essas contratações em sua cultura”, comenta.
Nessa missão, o departamento conta ainda com a Lei de Cotas (8213/91), que obriga as empresas com mais de 100 colaboradores a contratarem profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que varia de 2 a 5% de acordo com o número de colaboradores.
“O objetivo da Lei é transformar uma realidade de séculos de exclusão e desequilíbrio social. Se as empresas atuarem com esse objetivo, estarão cumprindo seu papel e terão mais chances de implantar um programa de inclusão sustentável. Acredito que quando a contratação acontece baseada no objetivo da Lei, cumpri-la acaba sendo uma consequência”, declara.
A especialista ainda completa: “Percebemos que o entendimento das diferenças das pessoas com deficiência, se faz necessário para promoção da igualdade, e desperta uma maior percepção do conceito de diversidade, ou seja, todos são diferentes e tem necessidades específicas, independentemente de ter deficiência ou não. Quando o profissional é respeitado na sua singularidade, ele engaja, desenvolve e entrega mais resultados”, explica.
O cenário nas empresas brasileiras para a contratação de pessoas com deficiência ainda é bem divergente. “Eu, que lido com esse mercado, percebo que as empresas estão em níveis diferentes. Em alguns casos, nós conseguimos aprofundar o programa de inclusão e contamos com o engajamento das empresas, desde o envolvimento da alta liderança até dos próprios profissionais com deficiência, que acabam identificando essas empresas como bons lugares para se trabalhar”, comenta Carolina. “Ainda são poucas as empresas que estão nesse nível. A maioria das que nos procuram, partem do zero, ou seja, são completamente carentes de informações e ainda não fazem nada para mudar o cenário”, conclui.
Entenda a Lei de Cotas
É obrigatório, para empresas com mais de 100 colaboradores, a contratação de profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que varia de 2 a 5% de acordo com número de colaboradores:
- 100 a 200 funcionários - 2%
- 201 a 500 funcionários – 3%
- 501 a 1000 funcionários – 4%
- Acima de 1001 funcionários – 5%
Quem fiscaliza é a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, e a multa para o descumprimento da Lei é de aproximadamente R$1.900,00 por profissional não contratado. As deficiências que se enquadram na Lei de Cotas foram definidas pelo Decreto 5296/04 e ao longo do tempo foram incluídas no enquadramento outras condições como, por exemplo, deficiência visual monocular e autismo.