Em janeiro de 2016, entra em vigor no País, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. São dezenas de normas protetivas às também denominadas PNE – Pessoas com Necessidades Especiais. A nova lei assegura os direitos das pessoas com deficiência, promove a equiparação de oportunidades, dá autonomia a elas e lhes garante acessibilidade. Acima de tudo, garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à igualdade de oportunidades como qualquer outra, e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
“Seja no âmbito das relações privadas como no das relações com os poderes públicos, ficarão reflexos importantes em prol das pessoas com deficiências com repercussões de toda ordem, inclusive econômicas para segmentos como indústria, comércio e prestação de serviços”, avalia o advogado especialista em Direito Civil, Fabio Milman.
O estatuto considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas..
Neste sentido, Milman alerta para punições previstas aos infratores. “É impositivo, em tal medida, conhecer a nova lei e adotar, o quanto antes, ações de adaptação nela previstas, evitando futuras intervenções dos órgãos de fiscalização e prejuízos que disso certamente decorreriam”.
É classificada como pessoa com deficiência o cidadão que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, levará em conta impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.
Algumas determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
- Pessoas com deficiência intelectual podem casar legalmente, além de formarem união estável;
- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses;
- Estabelecimentos devem obedecer cotas mínimas para pessoas com deficiência: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lanhouses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
- As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
Fonte: Assessoria de imprensa