Apesar de já estar em vigor desde o dia 8 de novembro, a
aposentadoria especial para deficientes físicos e mentais ainda não
está disponível no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as determinações presentes na lei complementar
número 142 começarem a vigorar, a presidente Dilma Rousseff precisa
assinar um decreto determinando as regras do benefício.
Quem for até uma agência da Previdência Social ou ligar na central de
telefone 135 não vai conseguir fazer o agendamento. O próprio INSS
aconselha que os segurados que desejam pedir a nova aposentadoria
aguardem até a saída do decreto.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil), Ailton Aparecido Tipó Laurindo, a
assinatura poderia ter sido feita no intervalo de seis meses, entre a
sanção da lei complementar e a data em que começou a vigorar (a lei foi
assinada pela presidente no dia 9 de maio, sendo programada para entrar
em vigor seis meses depois). “É muito triste ver que tiveram seis meses
para regulamentar isso e ainda não foi feito, já que tem muita gente
interessada no benefício.”
Laurindo complementa que o INSS precisa do decreto para
normalizar procedimentos internos, como a perícia médica, por exemplo.
“A lei regulamenta que os segurados com deficiências graves vão poder se
aposentar com 25 anos e as mulheres,
com 20. Só que no texto não há menção sobre quais são as deficiências
que se enquadrariam no tipo grave. O decreto vai explicar toda essa
parte”, disse.
Conforme explica o advogado previdenciário Patrick Scavarelli
Villar, do escritório Villar Advocacia, a lei já está em vigor, mas não
há normas para o pedido do benefício. “A validade da lei já existe, mas
o sistema não sabe como fazer isso e o perito não sabe como classificar
as deficiências nos determinados graus. É isso que está faltando, essa definição.”
MUDANÇA – Com a nova lei, as seguradas deficientes vão se
aposentar por tempo de contribuição com 20 anos de recolhimento ao INSS
e, os homens portadores de deficiência, com 25. Esse período varia de acordo com o
grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou
leve.
No caso da aposentadoria por idade, também há mudanças. A mulher vai poder se aposentar com 55 anos de idade e o homem, com 60.
Fonte: Yara Ferraz, Do Diário do Grande ABC