A proposta de mudança na aposentadoria de trabalhadores com
deficiência física ou intelectual prevê a manutenção do fator previdenciário no
cálculo do benefício. Mas, segundo o secretário de Políticas do Ministério da
Previdência, Leonardo Rolim, o fator só vai ser aplicado se for para beneficiar
o segurado. “Ele (o fator) pode aumentar ou diminuir o benefício, mas, neste
caso, será aplicado só se for para aumentar os ganhos do segurado.”
As modificações constam no Projeto de Lei Complementar 40/10, já
aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado. A iniciativa reduz em cinco
anos a idade necessária para o deficiente se aposentar e diminui em até dez
anos o tempo de contribuição ao INSS.
O objetivo é incluir cada vez mais pessoas no sistema
previdenciário. O ministério quer terminar o ano com cobertura de 70,5% dos
trabalhadores. Hoje, a abrangência chega a 67% — até 2015, a meta é 77%. Para
isso, o governo adotou plano de inclusão de diversos públicos com baixa
cobertura, como trabalhadores rurais, deficientes, empreendedores individuais,
donas de casa, domésticas, entre outros.
Pioneirismo
Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados
do Brasil, Leonardo Branco, explica que, hoje, os trabalhadores que nasceram
com alguma deficiência ou a adquiriram não têm proteção especial da
Previdência.
“O deficiente é visto com trabalhador comum, apesar das
características especiais, como dificuldades de locomoção. É excelente projeto.
Só se tem verdadeira igualdade quando se desiguala os iguais”, avalia.
Confira entrevista com Leonardo Rolim, secretário de políticas:
O Ministério da Previdência Social estuda alterar o tempo redutor
de contribuição e adotar mecanismos para identificar a funcionalidade da
deficiência física ou mental de cada trabalhador. A proposta, que vai ser
adicionado ao Projeto de Lei (PLC 40/10) no Senado está sendo negociado com
setores do governo federal e contará com o apoio de entidades que prestam apoio
às pessoas com deficiência.
Em que consiste o substitutivo do projeto de
lei?
O projeto original tem problemas conceituais, em torno da
graduação leve, moderada e grave das deficiências. Isso não é tão simples, há
toda uma conceituação internacional que é preciso ser avaliada. Não é pela
doença que será verificado o grau da deficiência e sim pela funcionalidade do
trabalhador. Após a negociação com setores do governo, essa nova avaliação será
apresentada por meio de decreto e não de lei.
Como está sendo estruturada essa nova
avaliação na Previdência?
Uma equipe interdisciplinar, formada por médicos e assistentes
sociais do INSS, está elaborando um modelo de questionário que será utilizado
para identificar melhor a graduação da deficiência do trabalhador. Por meio de
uma pesquisa com 40 perguntas avaliaremos qual é o grau de deficiência do
segurado dentro do conceito de funcionalidade no trabalho.
3. O que seria a funcionalidade no trabalho?
A funcionalidade é a lógica para o trabalho, como a pessoa
consegue efetuar as tarefas, se ela tem capacidade de se comunicar de forma
direta ou assistida, se tem capacidade de ouvir, se tem aparelho auditivo ou
não, se em caso de deficiência visual sabe ler em braile ou não, se é
cadeirante ou tem um amputamento. Isso tudo reduz a funcionalidade do
trabalhador no seu dia a dia. Sem falar nas próprias condições de trabalho. Se
o ambiente está pronto para receber o deficiente, isso vai reduzir os
problemas. Por isso que a análise da deficiência não pode ser exclusivamente
médica, o conceito do SIF (Código Internacional de Funcionalidades) deve ser
aplicado nesse sentido.
Em quanto tempo o projeto com o substitutivo
deverá ser aprovado?
Teremos ainda que reavaliar o tempo de redução da contribuição e
discutir com o relator — senador Lindbergh Farias (PT-RJ) . Como o projeto será
alterado na sua forma original, a proposta deve voltar para a avaliação da
Câmara dos Deputados. A ideia é que siga rapidamente para o Senado. É um tema
que tanto os senadores e deputados têm um carinho muito grande para tratar.
Apesar de ser tratada como aposentadoria
especial, a aposentadoria dos trabalhadores com deficiência não ficará livre do
fator previdenciário em seu cálculo?
O fator previdenciário será mantido, no entanto, ele só será
aplicado se for para beneficiar o segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o
benefício, mas, neste caso, será aplicado só se for para aumentar os ganhos do
segurado.
Fonte: O Dia
Reportagem:
Alessandra Horto e Aline Salgado