VOCÊ SABIA QUE…
• Todas as urnas eletrônicas possuem teclado em braille;
• Todas as urnas eletrônicas tem a marca de identificação da tecla número 5;
• As urnas eletrônicas instaladas nas seções especiais possuem recurso de áudio e fone fornecido pela Justiça Eleitoral, se o eleitor preferir poderá conectar seu próprio dispositivo para fazer uso do recurso de áudio;
• O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral;
• As Zonas Eleitorais dispõe de cédulas-guia para utilização pelo deficiente visual, caso exista necessidade de votação por meio de cédulas.
PERÍODO PARA SOLICITAR MUDANÇA PARA A SEÇÃO ESPECIAL
• Até dia 09/05/2012
Ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida é facultada a transferência para Seção Eleitoral Especial. Para requerer a modificação, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao seu Cartório Eleitoral. Caso haja dúvida em relação ao endereço, consulte o site www.tre-rn.jus.br – opção “Acessibilidade” ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (84) 4006-5600.
• Até o dia 09/07/2012
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial deverão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Para ver mais serviços, em relação a segunda via do título de eleitor, regularização do título de eleitor suspenso ou cancelado, entre outras informações, baixe a cartilha completa no link a seguir Carta de Servicos ao Cidadão Acessibilidade – TRE
• Todas as urnas eletrônicas possuem teclado em braille;
• Todas as urnas eletrônicas tem a marca de identificação da tecla número 5;
• As urnas eletrônicas instaladas nas seções especiais possuem recurso de áudio e fone fornecido pela Justiça Eleitoral, se o eleitor preferir poderá conectar seu próprio dispositivo para fazer uso do recurso de áudio;
• O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral;
• As Zonas Eleitorais dispõe de cédulas-guia para utilização pelo deficiente visual, caso exista necessidade de votação por meio de cédulas.
PERÍODO PARA SOLICITAR MUDANÇA PARA A SEÇÃO ESPECIAL
• Até dia 09/05/2012
Ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida é facultada a transferência para Seção Eleitoral Especial. Para requerer a modificação, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao seu Cartório Eleitoral. Caso haja dúvida em relação ao endereço, consulte o site www.tre-rn.jus.br – opção “Acessibilidade” ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (84) 4006-5600.
• Até o dia 09/07/2012
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial deverão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Para ver mais serviços, em relação a segunda via do título de eleitor, regularização do título de eleitor suspenso ou cancelado, entre outras informações, baixe a cartilha completa no link a seguir Carta de Servicos ao Cidadão Acessibilidade – TRE