Dilma assinou terça decreto que regulamenta lei sobre o assunto.
Condições de trabalho e moradia serão consideradas para a concessão.
A presidente Dilma Rousseff
assinou na terça-feira (3), em cerimônia no Palácio do Planalto,
decreto que regulamenta a aposentadoria especial para a pessoa com
deficiência. A aposentadoria especial é prevista na lei complementar
142, sancionada por Dilma em maio.
A lei previa a edição de um decreto com definições de deficiência leve,
grave ou moderada, necessárias para a solicitação da aposentadoria
especial. O texto lançado nesta terça, no entanto, ainda não traz essas
definições e gradações, que ainda serão objeto de uma nova norma.
Isso só será feito, segundo determina o decreto, em 45 dias numa
portaria feita em conjunto por vários ministérios. Até lá, as pessoas
com deficiência ainda não terão direito à aposentadoria especial.
No decreto, que será publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira
(4), fica definido apenas que o INSS será o órgão responsável pela
avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que
tiverem a deficiência anterior ao início da lei serão solicitados
documentos que comprovem o início do problema. Não serão aceitas provas
testemunhais.
Dilma afirmou durante a cerimônia que a avaliação que determinará a
concessão da aposentadoria especial levará em conta não somente as
definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado,
como moradia, locomoção e local de trabalho.
“Nesta avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave ou é
média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo importantíssimo também
que é o meio que vive e trabalha a pessoa com deficiência”, disse a
presidente.
"Afinal de contas, é diferente um cadeirante, por exemplo, que trabalha
numa empresa, numa grande empresa ou num ministério ou trabalha em
qualquer ramo de atividade regular, e um cadeirante que mora lá no Morro
do Alemão, no Rio, e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar
lá no centro da cidade ou no Leblon, é complemente diferente”,
justificou.
O que diz a lei
A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será
assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos.
Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de
avaliação: administrativa, pericial e social.
O tempo necessário para uma pessoa com deficiência reivindicar a
aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo a lei,
o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20
anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de
contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves,
serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres,
respectivamente.
Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55
anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para
isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A
regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar
com 35 anos de contribuição e mulheres com 30.
Antes do início da cerimônia, a presidente Dilma Rousseff postou
mensagem no microblog Twitter sobre o decreto. “As pessoas c/
deficiência têm competência e capacidade para trabalhar e gerar renda
para si mesmo e sua família. As pessoas com deficiência precisam isso
sim, de condições especiais de acessibilidade. É justo, portanto, que a
condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e
não como invalidez ou doença”, escreveu.
“O decreto que assino hoje trata de uma garantia previdenciária que
fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com deficiência”,
completou.
Centro de reabilitação
O evento contou com a participação por meio de teleconferência do
prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o do ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, que estavam em São Paulo, onde os dois inauguraram um
Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Essas estruturas oferecem tratamento para reabilitação física,
auditiva, visual e intelectual. Além do de centro de São Paulo, foram
inaugurados nesta terça outros 73 em todo o país, segundo a Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência.
'Eu não sou inválido'
Para Ubiratan Thedy de Paula, de 27 anos, a possibilidade de se
aposentar mais cedo representa mais tempo para aproveitar a vida
qualidade de vida. Ele foi diagnosticado quando nasceu com atrofia
muscular espinhal, doença degenerativa que vai reduzindo sua capacidade
de se movimentar.
"Hoje eu passo 12h do meu dia fora de casa. Moro na Cidade Estrutural,
levo 2h30 para ir e para voltar, vivo para trabalhar. Com a
aposentadoria, vou poder fazer o que eu quero", justificou o analista de
sistemas do Ministério da Cultura. Ele vai ao trabalho de carro com o
pai, porque já não consegue movimentar a cadeira de rodas sozinho.
Até hoje, a pessoa com deficiência que precisasse solicitar o benefício
antes do tempo mínimo de contribuição tinha de solicitar por invalidez.
Segundo Ubiratan, a mudança tem um forte valor simbólico. "Quem gosta
de ser chamado de inválido? É uma coisa que dói", afirma. "Eu tenho
capacidade física e muita capacidade intelectual para estar trabalhando.
Não tem porque ser considerado inválido", afirmou.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ao G1 que
o dia hoje é de comemoração. "Nesse tempo todo, não se regulamentou uma
questão fundamental. No Brasil há hoje um número exponencial de pessoas
com deficiência que aguardavam por isso", afirmou ao G1.
Fonte: G1