O benefício da assistência social ao idoso e deficiente, conhecido popularmente como LOAS (lei orgânica da assistência social), garante 1 salário mínimo às pessoas acima de 65 anos ou aos deficientes que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
1) Ser idoso OU deficiente:
Idoso: aquele que possui idade igual ou superior a 65 anos.
OU,
Deficiente: aquele que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
A lei 8.742/93 prevê no Art. 20, § 3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e dividindo pelo número de integrantes dessa, o valor recebido por cada membro deveria ser inferior a R$ 169,50. [1]
Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como: demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). [2]
Assim, para aqueles que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras.
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.
[1] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
[2] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Fonte: Jus Brasil