A redação aprovada pela Câmara para o Projeto de Lei 7699/06 cria novos tipos penais. A prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentando para 2 a 5 anos se for cometido por meio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.
Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição.
Essa última pena se estende a outras situações, como negar emprego, trabalho ou promoção ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Código Civil
No Código Civil, Mara Gabrilli fez várias mudanças para garantir a possibilidade de a pessoa com deficiência, inclusive mental, praticar atos civis, como casamento ou testemunho em juízo.
Ela acrescentou todo um capítulo sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, um processo pelo qual a pessoa elege pelo menos duas pessoas que gozem de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Esse pedido dependerá de um termo onde constarão os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. O juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas apoiadoras.
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante e havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá decidir, ouvido o Ministério Público.