sexta-feira, 6 de março de 2015

Campanha Cidadão Nota 10 inicia Recadastramento


Por força do Decreto Nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual n.º 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, fica suspensa, até ulterior deliberação, a digitação de documentos fiscais, pelas entidades participantes da Campanha. O recadastramento será realizado obedecendo aos seguintes prazos:
  • Para as entidades de assistência social: 1º a 31 de março de 2015; 
  • Para as entidades de saúde: 1º a 30 de abril de 2015; 
  • Para as entidades desportivas: 1º a 31 de maio de 2015; 
  • Para as entidades culturais: 1º a 30 de junho de 2015;

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