quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Robinson Faria em Caicó

O governador Robinson Faria cumpre agenda administrativa na região do Seridó nesta quinta-feira (16). A primeira parada será no município de Jucurutu, a partir das 9h30, com a entrega dos cheques do Programa Microcrédito do Empreendedor e assinatura de contratos de unidades habitacionais de Barra de Santana.

A programação segue com a inauguração do Restaurante Popular em Jardim de Piranhas às 11h. Durante a tarde, a partir das 13h, o governador segue para Caicó e visita o Hospital Regional do Seridó com a assinatura da Ordem de Serviço para reforma e adequações da rede de urgência e emergência. Na Regional de Saúde, às 14h15, serão entregues cadeiras de rodas para pessoas com deficiências físicas cadastradas no CRI.

Ainda em Caicó, a partir das 15h30, Robinson Faria assina as ordens de serviços do Teatro Adjuto Dias e do Centro de Comercialização do Artesanato (Casa da Coletoria). Será ativado também o Centro Integrado de Operações Móvel da Segurança Pública.

Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial

Lei 133702016 - Servidor pblico com cnjuge filho ou dependente com deficincia possui direito a horrio especial
Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.
Segundo Ivan Barbosa Rigolin,
"Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, o horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público federal." (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 221).
O servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
Novidade trazida pela Lei nº 13.370/2016
A Lei nº 13.370/2016 alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. A alteração imposta foi a seguinte:
O servidor que tivesse CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA já possuía direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário.
  • ATUALMENTE
Com a mudança, o servidor que tenha CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação.
As regras acima expostas aplicam-se aos servidores públicos estaduais e municipais?
Depende. Os servidores públicos estaduais ou municipais só terão direito a horário especial nas condições acima expostas se isso for previsto na respectiva lei estadual ou municipal.
Exemplo: a Lei Complementar 053/2001, do Estado de Roraima, concede aos servidores públicos estaduais regras de horário especial semelhantes às que estão previstas na legislação federal.
Vale ressaltar que, se não houver previsão na respectiva lei, entendo que o servidor público estadual ou municipal não terá direito a horário especial, não sendo possível invocar, por analogia, a Lei nº 8.112/90, sob pena de violação à autonomia administrativa dos entes.
Fonte: dizer o direito.

Projeto prevê melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência

Apresentado pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), Projeto de Lei garante ao servidor que tenha conjuge, filho ou dependente com deficiência, a redução na jornada de trabalho, mantendo a remuneração.
O Projeto prevê alteração no art. 112 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, passando a vigorar de forma a exigir a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Ainda segundo o texto, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência
No tocante a esta matéria, o Poder Judiciário está tomando decisões no sentido de concessão da jornada de trabalho reduzida independente de compensação. Da mesma forma, a União reconheceu por meio da Lei nº 13.370/2016 o direito a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
“Diante tais circunstâncias, cabe ao Poder Legislativo Estadual garantir ao servidor público do estado tais direitos, com o intuito de assegurar a integração social e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, opina Larissa.
De acordo com a propositora, o projeto tem o intuito de ajudar a garantir o pleno exercício dos direitos sociais e individuais à pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência necessita de cuidados especiais, para que possa desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais, necessitando do amparo imediato do responsável”, reforça a deputada.