segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Diesel contrata garota com distrofia muscular como modelo

Algumas fotos da campanha com Jillian já foram divulgadas (Foto: Divulgação / Diesel) 
Algumas fotos da campanha com Jillian já foram divulgadas
(Foto: Divulgação / Diesel)
A repórter americana Jillian Mercado concorreu ao posto por brincadeira, mas foi selecionada e fará parte de campanha da empresa.
A Diesel desafiou estereótipos e deu um bom exemplo de inclusão na moda: a empresa contratou a americana Jillian Mercado, portadora de distrofia muscular, como modelo para uma campanha.

Jillian Mercado 
(Foto: Arquivo Pessoal / Tumblr)

Jillian trabalha como repórter de moda em Nova York e, por conta do trabalho, conheceu Nicola Formichetti, diretor artístico da Diesel. Meses depois, Formichetti começou a procurar modelos para campanhas da marca. Jillian, só por brincadeira, concorreu ao posto.

Para sua surpresa, ela foi selecionada como um dos 23 modelos que estrelarão a campanha. Na hora de tirar as fotos, Jillian fez questão de mostrar sua condição e não esconder que estava em uma cadeira de rodas. Apesar disso, ela ficou preocupada com a reação do público, mas a repercussão foi muito positiva.
Em entrevista ao site Women’s Wear Daily, Jillian disse que espera que o trabalho inspire pessoas com limitações físicas a perseguir seus sonhos. “Pode ser que sua família não queira que você vá atrás de algo porque tem medo de você se machucar. Sim, isso vai acontecer, não vou mentir, mas tudo depende do quanto você quer realizar seus sonhos.”
Algumas fotos da campanha já foram divulgadas, mas o lançamento oficial só acontecerá na primavera, que acontece entre março e junho no hemisfério norte.

Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Roupas adaptadas para pessoas com deficiência

Para a maioria das pessoas, comprar uma roupa é uma tarefa simples. Tirando a questão de tamanho, de modo geral, o que difere um modelo do outro são detalhes estéticos. Zíper ou botões, decotado ou sem decote, mangas compridas ou curtas… Vai de gosto. 

UM MODELO CADEIRANTE USA UMA DAS CAMISAS DA ADAPTWEAR 
(FOTO: DIVULGAÇÃO)

No entanto, existe um mercado onde os detalhes estéticos fazem toda a diferença: o de roupas adaptadas para pessoas com deficiência ou até mesmo com algum impedimento momentâneo de movimentação. Para essa turma, comprar roupa pode ser uma saga – muitas vezes, sem sucesso. Porque o caimento da peça em alguém que passa a maior parte da vida sentada, por exemplo, é diferente do que em alguém que não tem problemas para andar. Mas, no Brasil, até o ano passado essas pessoas tinham que… se adaptar ao que havia no mercado.

Pensando nesse público, a empresária Ana Cristina Ekerman lançou, em dezembro de 2013, sua marca, Adaptwear, pioneira no segmento no Brasil. Inicialmente, as vendas só acontecem pela internet (por meio do site adaptwear.com.br). Entre as peças, estão camisas sociais para homens que, aparentemente, não diferem em nada de camisas normais. A não ser o fato de que os botões são puro enfeite. O fechamento delas é feito por meio de um velcro. Outro exemplo são as mini-saias, que já vêm acompanhadas de um mini-shorts. Há também a camisa com uma bolsa interna para guardar a sonda de alívio, usada por quem tem dificuldade em reter a urina.

Além da linha de roupas, a loja virtual revende acessório, como um cabide para cegos. Funciona assim: ele é equipado com dois botões. Ao apertar um deles, a pessoa grava em voz alta o que é aquela peça. Por exemplo: regata verde de algodão. Ao acionar o outro botão, escuta a gravação.
Para chegar à ideia da marca, Ana Cristina deu algumas voltas na carreira. Hoje, ela identifica três pontos fundamentais em sua trajetória que impulsionaram o novo negócio.

O primeiro foi a habilidade e o prazer de trabalhar com inovações, que ela identificou ao trabalhar em algumas empresas. Formada em Administração, passou pela Kodak, nos anos 90, onde participou do lançamento da câmera fotográfica descartável. Em seguida, no Grupo Estado, integrou a equipe que reformulou a lista telefônica. Na Microsoft, acompanhou um projeto em que o Brasil foi mercado teste de um produto que, ao final, não vingou (um computador com programas pré-pagos, que funcionavam por meio da compra de cartões).

O segundo aspecto importante se revelou em 2008, quando ela descobriu que estava com câncer de mama. Enquanto fazia o tratamento médico, Ana Cristina passou a trabalhar em casa, como consultora de empresas. Já curada, foi convidada para gerenciar uma ONG voltada para o câncer de mama, a Américas Amigas, também no esquema home office. “Eu era a faz-tudo”, afirma. “Isso me deu uma segurança: se eu posso gerenciar uma ONG sozinha, da minha casa, então posso ter meu próprio negócio”.

Para fechar o tripé, veio a ideia do produto. Ela tem uma prima que mora nos Estados Unidos e é mãe de um garoto que tem deficiência intelectual. Sem encontrar modelos “bonitinhos” para o filho, a moça resolveu criar sua marca nos Estados Unidos.

Ana Cristina aplicou a ideia por aqui. Antes, estudou o mercado por um ano. “O Brasil nunca tinha visto uma marca voltada para pessoas com algum tipo de deficiência”, afirma. Encontrou referências na Europa e contratou uma estilista para desenvolver as peças. Para a empresária, tão importante quanto a funcionalidade, é a estética. “Todo mundo quer vestir uma roupa bonita”, diz Ana Cristina. Nos próximos anos, ela pretende expandir a marca para lojas físicas e distribuir seus produtos para grandes magazines.

Fonte: Época Negócios 

Pais de pessoas com deficiência podem comprar carro com isenção

De acordo com a decisão, deve prevalecer o princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes de modo igualitário.

Mão está sobre direção

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista garantiu aos pais de uma criança com deficiência motora severa, o direito de adquirir um carro com isenção de impostos, para auxílio da família e condução do menor a tratamentos médicos. De acordo com a decisão, deve prevalecer o princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes de modo igualitário.

No caso, a Fazenda Pública havia negado a isenção, alegando que a desoneração tributária (IPVA e ICMS) seria autorizada apenas quando o adquirente fosse, também, condutor do veículo, que deveria estar adaptado às necessidades do comprador — o benefício estaria afastado em caso de total incapacidade do condutor. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator Leonel Costa. Para ele, o entendimento do Fisco não prevalece se confrontado com a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.

“Ainda que o instituto da isenção tributária represente forma de exclusão do crédito tributário, sendo de rigor sua expressa previsão em lei que não comportará qualquer interpretação ampliativa, entendo que, para estes casos, deve ser privilegiada a isonomia tributária (tratando-se os deficientes de modo igualitário), bem como a proteção integral à dignidade humana, princípios consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o desembargador em voto.

“Se assim não fosse, sem razão a proteção especial aos deficientes, vez que aquele acometido por moléstia de menor extensão ou complexidade teria mais vantagens e benefícios do que outros, absolutamente incapacitados e dependentes do auxílio de terceiros.” Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino Magnani Filho, que seguiram o entendimento do relator.

Fonte: Consultor Jurídico

Regime de contrato de pessoal para limpeza urbana garante todos os direitos trabalhistas

 
A contratação temporária de pessoal para as funções de Gari, varredores, capinação e encarregado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público municipal, garantirá diversos direitos trabalhistas a estes trabalhadores a partir do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), sancionado através da lei municipal de nº 3.101 de 17 de janeiro de 2014. A duração dos contratos temporários será de 06 (seis) meses, e ficará o poder executivo autorizado a realizar Concurso Público para o cargo de gari. Segundo a lei, o servidor contratado está assegurado com os seguintes benefícios: salário compatível com o salário base inicial pago para o exercício de cargo que tenha identidade com cargo do quadro efetivo; décimo terceiro salário na forma definida pelo §3º do Artigo 39, combinado com o inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal; adicionais de Insalubridade quando se tratar de ambientes insalubres, na forma do inciso XXVIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal (§ 3º do Art. 39 combinado com o inciso XVIII do Art. 7º da Constituição Federal); filiação ao Regime Geral de Previdência (INSS) e, respectivas seguridades sociais.

Fonte: PMCN


Prefeitura cria lei de tombamento do patrimônio histórico, natural, artístico e cultural

Foto: [PATRIMÔNIO]

Prefeitura cria lei de tombamento do patrimônio histórico, natural, artístico e cultural

 Currais Novos terá seu patrimônio histórico, natural, artístico e cultural preservado e valorizado após a criação da lei nº 3.102, de 21 de janeiro de 2014, de autoria do executivo municipal. O patrimônio cultural é constituído pelos bens de natureza material e imaterial existentes no município e cuja preservação seja de interesse público. De acordo com a lei, os bens só serão considerados parte integrante do Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal, depois de inscritos separado ou agrupadamente num dos Livros do Tombo da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, que terá a competência de proceder o estudo de tombamento dos bens com a utilização de metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC, desenvolvida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Os bens tombados não poderão, em caso nenhum, serem destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, serem reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do dano causado.

Outro destaque da lei é que não se poderá, sem prévia autorização da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do mesmo objeto. Os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, que poderá inspecioná-la sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção. Com a lei também foi criado o Serviço de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal de natureza pública para garantir as atividades de proteção ao Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal para dentre outras funções conforme regimento próprio, manter os procedimentos de tombamento.


Currais Novos terá seu patrimônio histórico, natural, artístico e cultural preservado e valorizado após a criação da lei nº 3.102, de 21 de janeiro de 2014, de autoria do executivo municipal. O patrimônio cultural é constituído pelos bens de natureza material e imaterial existentes no município e cuja preservação seja de interesse público. De acordo com a lei, os bens só serão considerados parte integrante do Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal, depois de inscritos separado ou agrupadamente num dos Livros do Tombo da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, que terá a competência de proceder o estudo de tombamento dos bens com a utilização de metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC, desenvolvida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Os bens tombados não poderão, em caso nenhum, serem destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, serem reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do dano causado.

Outro destaque da lei é que não se poderá, sem prévia autorização da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do mesmo objeto. Os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente da Fundação Cultural “José Bezerra Gomes”, que poderá inspecioná-la sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção. Com a lei também foi criado o Serviço de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal de natureza pública para garantir as atividades de proteção ao Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Municipal para dentre outras funções conforme regimento próprio, manter os procedimentos de tombamento.
 
Fonte: PMCN