É um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes,
portadoras de alguma deficiência (deficiência física, mental, auditiva
ou visual) gratuidade nas passagens para viajar entre os estados
brasileiros.
VOCÊ É CONSIDERADO UMA PESSOA FINANCEIRAMENTE CARENTE PELO GOVERNO?
Se a sua renda familiar mensal per capita for de até um salário mínimo o governo considera você uma pessoa financeiramente carente. Saiba se você é ou não, fazendo o seguinte calculo:
Se a sua renda familiar mensal per capita for de até um salário mínimo o governo considera você uma pessoa financeiramente carente. Saiba se você é ou não, fazendo o seguinte calculo:
Quantos familiares residentes em sua casa recebem salário?
Quantos têm rendimentos que não é salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, comércio, etc.)?
SOME TODOS OS VALORES!
Divida o resultado final pelo número total de seus familiares que
moram com você. Incluindo os que não têm renda! Se o resultado não
superar um salário mínimo ou igualar, você será considerado carente e
apto a possuir e utilizar o passe livre!
PARA CONSEGUIR FAZER O PEDIDO DO PASSE LIVRE VOCÊ DEVE TER A COPIA DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DE INDENTIFICAÇÃO:
– Certidão de Nascimento
– Certidão de Casamento
– Certificado de Reservista
– Carteira de Identidade
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Título de Eleitor
– Carteira Nacional de Habilitação
OUTROS DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM FALTAR:
-Um laudo feito pela Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), que tenha descrito a sua deficiência.
-Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).
MUITA COISA, COMPLICADO, DIFÍCIL, NÃO TEM CONHECIMENTO. PARA DE COMPLICAR SUA VIDA!
CALMA MEU AMIGO, SIGA O PASSO A PASSO A SEGUIR, VOCÊ VAI CONSEGUIR O
PASSE LIVRE PARA CONHECER AQUELA CIDADE QUE TANTO DESEJA, APROVEITA PARA
TIRAR A SUA AMIZADE DO MUNDO VIRTUAL E DAR UM ABRAÇO PESSOALMENTE
NAQUELA PESSOA ESPECIAL!
SIMPLES AÇÕES PARA FAZER O PEDIDO DO PASSE LIVRE:
01- Clique e faça o download dos seguintes formulários
02- Preencha com todos os dados que são pedidos
03- Faça uma copia de um dos documentos de identificação e dos formulários (citados acima)
04- As copias devem ser enviadas ao Ministério dos Transportes, para esse endereço:
Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF)
No envio, informe o seu endereço para que o Ministério dos
transportes possa enviar a carteirinha do Passe Livre. A taxa de envio
do correio fica por sua conta, não é caro, vale a pena!
ATENÇÃO: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre!
COM O PASSE LIVRE EM MÃO VOCÊ PODE FAZER O USO DOS SEGUINTES MEIOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS:
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou
barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do
Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal
dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
PARA FAZER A RESERVA DA PASSAGEM FAÇA O SEGUINTE:
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto
com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três
horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar,
em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do
Passe Livre do Governo Federal.
NÃO TEVE O DIREITO RESPEITADO?
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de
reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja
atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas
de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a ouvidoria através do telefone 166.
VOCÊ PODE VIAJAR COM ACOMPANHANTE?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais
necessita da presença do acompanhante. Este benefício começou a ser
possível a partir do dia 18 de março de 2014.
O ACOMPANHANTE PRECISA DE UMA CREDENCIAL?
Sim. No entanto, somente será expedida credencial para acompanhante,
caso este atenda as exigências das normas legais e o processo do usuário
principal tenha sido APROVADO. A credencial do acompanhante somente
deverá ser utilizada com a finalidade de atender o usuário principal na
sua locomoção em viagem. Toda e qualquer informação relacionada às
pendências, aprovação ou credencial do acompanhante serão encaminhadas
para o endereço do portador de necessidades especiais.
INFORMAÇÕES:
Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal – 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
RECLAMAÇÕES:
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal – 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
Parte das informações neste texto foi encontrada no Transportes.gov