terça-feira, 10 de abril de 2012

Visão de uma cidade acessível: Conceito e Normas de Acessibilidade

Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população, visando eliminar os obstáculos existentes ao acesso.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.


Na Internet o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomendações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necesidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo).
Na década de 90, começou a ficar cada vez mais claro que a acessibilidade deverá seguir o paradigma do desenho universal, segundo o qual os ambientes, os meios de transporte e os utensílios sejam projetados para todos e, portanto, não apenas para pessoas com deficiência. E, com o advento da fase da inclusão, hoje entendemos que a acessibilidade não é apenas arquitetônica, pois existem barreiras de vários tipos também em outros contextos que não o do ambiente arquitetônico.
Muito se pode fazer para eliminar as barreiras arquitetônicas. O texto abaixo foi extraído da cartilha “O que todos precisam saber sobre barreiras arquitetônicas”, publicada pelo Programa Estadual de Atenção à pessoa portadora de deficiência / Fundo Social de Solidariedade, do Governo do Estado de São Paulo (1994).
  • Muitos jovens com deficiência poderiam ir ao cinema, prestar vestibular, assistir aos jogos do seu time de futebol, trabalhar, viajar, se os espaços fossem adequados a eles;
  • As mulheres gestantes poderiam ir de ônibus ao trabalho, ou ao médico, se os degraus não fossem altos demais;
  • Um homem acidentado poderia abrir a sua padaria, como fazia todos os dias, atravessando a rua com o uso de muletas, se as guias fossem rebaixadas;
  • Um senhor idoso poderia passear pela praça para encontrar seus amigos, usando bengala, se, em lugar dos degraus, ali existissem rampas de acesso;
  • Pessoas cegas poderiam andar livre e seguramente pelas calçadas, se houvesse sinalização para detectarem os obstáculos;
  • Pessoas em cadeiras de rodas poderiam usar os sanitários de forma independente, se as portas tivessem dimensões que permitissem sua passagem;
  • Pessoas em cadeiras de rodas também poderiam usar os orelhões, se estes ficassem na altura adequada;
  • Pessoas que usam muletas poderiam andar livremente pelas ruas, se o tempo do sinal fosse mais prolongado;
  • É importante termos em mente que as pessoas com deficiência, ou incapacidades, têm o direito de estar nos mesmos locais em que nós todos estamos.
Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas. Elas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na NBR 9050, de Setembro de 1994.


Como tirar ou transformar sua carteira de motorista para deficiente

As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  1. Inscrição na Auto-escola
  2.  Pré-cadastro no DETRAN
  3. Exames médico e psicotécnico
  4. Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  5. Exame Teórico no DETRAN
  6. Curso prático na auto-escola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  7. Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.

Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes bemefício:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.

Deputados reivindicam redução de impostos em equipamentos para surdez

A Comissão de Seguridade Social e Família promoveu na terça-feira (3), audiência pública para discutir o direito à comunicação e à informação das pessoas com deficiências auditivas. A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que sugeriu o debate, afirmou que é necessária atenção da sociedade e dos parlamentares para os surdos que usam apenas a língua portuguesa para se comunicar e não conhecem a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Além disso, a parlamentar defendeu a redução de impostos para tecnologias que melhoram a qualidade da comunicação das pessoas com deficiência. Cada aparelho auditivo, por exemplo, pode custar até R$ 10 mil. Já o implante coclear, conhecido popularmente como ouvido biônico, custa em média R$ 50 mil. “O preço alto desses aparelhos acaba por promover a exclusão dessas pessoas. É uma barreira que precisa ser derrubada”, disse.

Essa opinião também é compartilhada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Segundo ele, a redução dos preços dos equipamentos deve ser feito pelo governo. “Já existem políticas para que esses produtos sejam mais acessíveis. Mas o governo precisa de políticas mais agressivas”, afirmou.

Barreiras
Para a procuradora da República no Estado de São Paulo, Eugênia Fávero, o poder público precisa investir para pôr fim a barreiras de comunicação que prejudicam pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

“Temos que garantir as duas formas de comunicação, tanto pela língua portuguesa, como pela Libras. A falta de tecnologia é barreira que dificulta não só o dia a dia, mas exclui as pessoas surdas de princípios fundamentais, como o direito à educação e à informação”, disse.

Para a socióloga Sônia Ramires de Almeida, que é deficiente auditiva, as pessoas surdas são reféns dos fornecedores de equipamentos, porque não oferecem preços acessíveis. “Já vi aparelhos aqui no Brasil vendidos por R$ 10 mil, ao passo que na internet encontrei o mesmo equipamento por U$ 2 mil. Os fornecedores sempre dão a mesma desculpa. Dizem que é por causa dos impostos, mas não dizem que impostos são esses.”

A Câmara analisa a Medida Provisória 549/11, que reduz impostos para equipamentos usados por pessoas com deficiência, como próteses e aparelhos auditivos. O parecer foi lido nesta terça-feira em Plenário, e a MP deve ser votada na próxima semana.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aberto período de inscrição para concurso da UFRN

Já está aberto o período de inscrição para os concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição lançou dois editais que juntos somam um total de 115 vagas para cargos de níveis intermediário e superior. A remuneração varia de R$ 1.473,58 a R$ 2.989,33 podendo ser acrescidos de outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. A inscrição será feita, exclusivamente pela internet, no site da Comperve, até o dia 14 de maio de 2012.
O pagamento das taxas – as quais variam de R$ 40,00 a R$ 80,00 – devem ser feitos até o dia 15 de maio. As provas serão aplicadas no dia 17 de junho, em Natal, no horário da manhã. A prova terá duração máxima de quatro horas. O local de realização das provas será divulgado, no site da Comperve, a partir do dia 12 de junho. As avaliação terão caráter eliminatório e classificatório.
Neste post AQUI e neste AQUI também têm informações sobre os dois concursos. Clica lá para conferir.