As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um
veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas
necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a
CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a
devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após
qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a
ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.
Procedimentos – 1ª Habilitação
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
- Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A
única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação
“normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e
desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros
canditados.
Para isso é necessário:
- Inscrição na Auto-escola
- Pré-cadastro no DETRAN
- Exames médico e psicotécnico
- Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
- Exame Teórico no DETRAN
- Curso prático na auto-escola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
- Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança
Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas
O
procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às
vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o
condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente
que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter
a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
- Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
- Exames médico e psicotécnico
- Exame pericial ou com junta médica
Benefício de isenção de impostos
Para
os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação
veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com
deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI
e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na
Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.
Confira algumas doenças que poderão se enquadrar nestes bemefício:
Artrite
reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose
múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da
mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura),
próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite,
doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos,
artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias
diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má
formações.
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