sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Policlínica realizou mais de 180 mil procedimentos em 2013

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A saúde municipal tem conquistado grandes investimentos desde o início de 2013 e alcançado índices de excelência na prestação de serviços à população, como a implantação de novas equipes do PSF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e projetos importantes como o “Academia na Praça”. Com a instalação da Policlínica “Monsenhor Ausônio Araújo” no antigo prédio do PA Unimed a partir de março do ano passado, os serviços básicos de saúde avançaram com a oferta de novas especialidades médicas e exames.

No total, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, foram 188.702 procedimentos realizados na Policlínica em 2013, e dentre todos, os exames laboratoriais representaram a maior demanda da unidade, com 124.121 exames realizados.

As 22 novas especialidades clínicas oferecidas à população foram importantes para o fortalecimento das políticas municipais de saúde. Entre os 43 tipos de procedimentos realizados se destacam: consultas com cardiologista (2.204), fonoaudiólogo (4.190), nutricionista (1.603), ortopedista (2.732), urologista (1.234), eletrocardiograma (2.619), raio x (7.822), ultrassonografia abdominal (958), e vacinas (10.978). Os dados mostram o quanto a Policlínica se destaca na prestação de serviços importantes à população.
 
Fonte:ASSECOM

Falta de Acessibilidade!

http://blogdobg.com.br/wp-content/uploads/2013/11/Arena-das-Dunas-fotos-Caninde-Soares-4.jpg 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMURB) não deverá expedir o alvará de Habite-se do Estádio Arena das Dunas enquanto não for comprovado o integral cumprimento das normas de acessibilidade, segundo Recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal (Minorias) publicada no Diário Oficial do Estado edição dessa sexta-feira (17).  A Semurb tem 10 dias para enviar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Depois de vária inspeções realizadas nas obras da Arena das Dunas, quando foram constatadas várias irregularidades no tocante às ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, e como as correções não foram realizadas, o Ministério Público decidiu publicar a Recomendação mandando sustar a expedição do alvará de Habite-se.

De acordo com o noticiário da mídia impressa e eletrônica do Estado,  no próximo dia 22 será realizada uma festa de inauguração do Arena das Dunas e, no dia 26, uma partida de futebol.

Na Recomendação, o Ministério Público lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural".

INSPEÇÕES

No dia 27 de julho de 2012 foi realizada a Perícia nº 530, quando foi apontado que "os boxes para bacia sanitária comum (nos banheiros coletivos) devem ter distância entre o vaso e a porta (quando aberta) de, no mínimo, 0,60m e porta com vão livre mínimo de 0,80m".

Em outubro de 2013 foi confeccionado um relatório de inspeção, apontando a existência de algumas irregularidades ainda pendentes de solução; já em novembro de 2013, foi realizada audiência na sede da 9ª Promotoria de Justiça para tratar da remoção das irregularidades apontadas no laudo, sendo conferido um prazo para que os responsáveis pela obra realizassem as adequações necessárias.

Em dezembro de 2013, foi realizada nova vistoria de inspeção ao Arena das Dunas, ocasião em que foram constatadas irregularidades remanescentes, destacando-se, dentre outras, o não atendimento das normas técnicas em relação à largura das portas dos boxes dos banheiros coletivos comuns. A Recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Raquel Batista de Ataíde Fagundes e Rebecca Monte Nunes Bezerra.

O QUE É O HABITE-SE?

É ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.

Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.

Com informações do Ministério Público do RN.

O que melhorou e o que piorou a nova lei de aposentadoria para deficientes

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 As leis brasileiras já sofreram muitas alterações com o passar dos anos, e a constituição, que já foi rasgada p

or importantes presidentes que passaram pelo controle do país, também já foi reescrita mais vezes do que lembranças podem guardar. As leis existentes para aposentadoria e assuntos relacionados costumam criar bastante polêmica, principalmente para quem está iniciando processos de entrada do pedido da aposentadoria.

No caso de pessoas com deficiência, as dificuldades podem ser ainda maiores.

Há pouco tempo, a lei de aposentadoria para deficientes era pouco diferenciada da lei geral para os demais brasileiros. Hoje, a lei para os trabalhadores deficientes sofreu alterações consideráveis, divulgadas no final de 2013 pela presidente Dilma Rousseff.

A nova regulamentação possibilita que haja diferentes modalidades de aposentaria para pessoas com deficiência considerando seu campo de trabalho, seu tempo de exposição a produtos químicos ou nocivos à saúde, tempo de trabalho rural, e tempo de deficiência.

De acordo com a nova lei, será necessário prezar pela comprovação da deficiência através de documentos médicos e demais fontes. As deficiências também serão analisadas de acordo com sua gravidade. Porém, essa gradação ainda não foi divulgada, e só será sancionada após a criação de uma nova portaria que ainda será aprovada com o auxílio de uma câmara.

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Quanto tempo o deficiente deverá esperar?

A lei complementar à já existente lei de aposentadoria para deficientes assegura os direitos da lei para pessoas que tenham uma deficiência há, no mínimo, dois anos.

O tempo estipulado para que um portador de deficiência solicite sua aposentaria diminuiu, sendo que o benefício pode ser solicitado com um período de vinte anos de contribuição no caso da mulher, e vinte e cinco anos no caso do homem.

Em deficiências consideradas moderadas, a exigência é de 29 anos para os homens e 24 anos de contribuição no caso das mulheres.

E, então, nas deficiências consideradas leves, será estipulado um período de 33 anos de contribuição para os homens e 28 de contribuição por parte dos homens com deficiência leve.

A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.

 
Tipos de aposentadoria

As modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência também terão a consideração do local de moradia das pessoas com deficiência, assim como também haverá a análise das condições de vida, locomoção e outros fatores que poderão influenciar o tipo de aposentadoria que será recebido por cada pessoa desse grupo.

A aposentadoria especial é uma modalidade que considera os trabalhadores deficientes que trabalharam durante determinado período sob exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam ter sido nocivos à saúde do trabalhador.

A aposentadoria por idade urbana para o deficiente será concedida para trabalhadores a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) – para os contribuintes que executaram trabalhos urbanos.

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A idade rural também é um aspecto que pode ser utilizado na solicitação de aposentadoria para um deficiente, considerando os trabalhadores urbanos que tiverem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

O tempo de contribuição previdenciária será considerado para os trabalhadores com deficiência que puderem comprovar a carência e o tempo mínimo de contribuição de acordo com as leis do trabalhador brasileiras.

Além de divulgar as novas leis e condições para aposentadoria de pessoas com deficiência no Brasil, também foi anunciado o Programa Viver Sem Limite, que prevê ações específicas para o público de pessoas com deficiência, e contará com um investimento considerável por parte do governo da presidente Dilma.

http://www.namorodeficiente.com/

Direitos do Estatuto do Idoso são desconhecidos por muitos brasileiros

Estatuto do idoso

O Estatuto do Idoso já completou dez anos e é uma grande conquista para quem tem mais de 60 anos. O problema é que muitos idosos ainda desconhecem vários direitos e benefícios. Quem conhece bem, acha que esses direitos podem melhorar.

Click AQUI  e veja o vídeo.

Por lei, o idoso que tem renda mensal inferior a dois salários mínimos tem direito a viajar sem pagar transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário interestadual. As empresas têm que reservar duas vagas gratuitas. Caso os assentos já tenham sido ocupados, o idoso terá direito a desconto de 50%.

O problema é que os idosos só podem comprar as passagens mais baratas no dia da viagem. Os aposentados Dalila e Valdir Largura, de 72 e 79 anos, planejam as visitas com bastante antecedência para conseguir viajar de graça. “Pode demorar até um mês. Tem que fazer com antecedência. A gente fica aí naquela indecisão se viaja ou não viaja, porque tem que comprovar se realmente tem espaço pra gente, vaga pra gente viajar. Tem muita coisa que tem que se melhorada”, diz Valdir.

O Estatuto foi uma grande conquista dos idosos, que tem hoje fila preferencial e assento reservado no transporte público, que é de graça. São direitos já bastante conhecidos e, muitas vezes, bem sinalizados, como as vagas para estacionar.

Os direitos, porém, vão além. Os maiores de 65 anos que não recebem nenhuma renda têm direito a um salário mínimo por mês. O idoso com doença grave e que recebe pensão ou aposentadoria é isento do imposto de renda. Os maiores de 60 anos também têm direito a desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos.

Algumas prefeituras como Fortaleza, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre ainda oferecem isenção de IPTU. O idoso deve ter renda de até três salários mínimos e possuir apenas um imóvel.

As regras de reajuste dos planos de saúde também foram definidas com o Estatuto. Eles não podem mais ter aumento por faixa etária a partir dos 60 anos. “É importante observar e ressaltar que os reajustes contratuais são válidos a cada 12 meses. Isso é uma previsão legal, uma previsão constitucional. O que é diferente, é importante destacar, é essa da mudança, da alteração e aumento em função da faixa etária”, explica Adriana Zorub Fonte Feal, da Comissão dos Direitos dos Idosos da OAB.

Confira o Estatuto do Idoso

Aqui fica o alerta!

Fique sabendo:

Relatório 2013: Conheça as principais ações desenvolvidas em 2013 pelo Conade! O relatório contém resumo descritivo dos eventos, principais produções, atas das reuniões ordinárias, fotos e outras informações! 

Para acessar (PDF, DOC ou TXT): http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/node/785

Descrição da Imagem: Capa com fundo branco. Na parte superior, centralizado, brasão oficial do Brasil. Alinhado a esquerda, está escrito “Relatório 2013” em caixa alta. Abaixo “Conselho nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Conade”. No fundo, contornado por linhas na cor preta, logotipo do Conade.
Relatório 2013: Conheça as principais ações desenvolvidas em 2013 pelo Conade! O relatório contém resumo descritivo dos eventos, principais produções, atas das reuniões ordinárias, fotos e outras informações! Para acessar (PDF, DOC ou TXT): http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/node/785 Descrição da Imagem: Capa com fundo branco. Na parte superior, centralizado, brasão oficial do Brasil. Alinhado a esquerda, está escrito “Relatório 2013” em caixa alta. Abaixo “Conselho nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Conade”. No fundo, contornado por linhas na cor preta, logotipo do Conade.

Pessoas com Deficiência Visual

 
Necessitam do piso tátil e sinais sonoros nas vias públicas sabedores que acessibilidade se define como possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Neste intuito a Legislação Vigente e Normas Técnicas dão o norte de como devem funcionar e dispor os meios e condições que possibilitem dignidade, respeito e quebra das barreiras (arquitetônicas, comunicação, atitude) dentre outras. Com essa visão conceitual e olhando nossa cidade do Natal e grande Natal, em tempos de correria em prol da então futura Copa de 2014, vislumbrando a esperada mobilidade urbana, percebemos alguns itens e adaptações sendo efetuadas, como exemplo o diferenciamento de piso, e já é um ponto para o que queremos no contexto de desenho universal - acessibilidade. Destacamos neste espaço as pessoas com deficiência visual que necessitam da identificação tátil nas vias públicas (diferenciamento de piso - alerta e direcional), informações gerais em braille, como também a implantação de sinais sonoros nos semáforos. Registramos que em nossa cidade do Natal, como na grande Natal não existe nenhum semáforo com sinais sonoros (equipamento que emite sinal sonoro suave) para garantir segurança e facilitar a locomoção pelas ruas para esse público. Essa reivindicação já é antiga por parte das várias Instituições De e Para Pessoas com Deficiência, em destaque as que lidam com a deficiência visual, pois as pessoas deficientes visuais ainda hoje ficam esperando a boa vontade das pessoas para atravessar uma rua. Acessibilidade – segurança e autonomia – Cidadania – Direito de Tod@s! Eis o momento das entidades, conselhos representativos, profissionais, militantes... contribuir para a efetivação de uma cidade mais justa, fraterna, acessível!
 
Fonte: Éliton Costa.