sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direitos do Estatuto do Idoso são desconhecidos por muitos brasileiros

Estatuto do idoso

O Estatuto do Idoso já completou dez anos e é uma grande conquista para quem tem mais de 60 anos. O problema é que muitos idosos ainda desconhecem vários direitos e benefícios. Quem conhece bem, acha que esses direitos podem melhorar.

Click AQUI  e veja o vídeo.

Por lei, o idoso que tem renda mensal inferior a dois salários mínimos tem direito a viajar sem pagar transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário interestadual. As empresas têm que reservar duas vagas gratuitas. Caso os assentos já tenham sido ocupados, o idoso terá direito a desconto de 50%.

O problema é que os idosos só podem comprar as passagens mais baratas no dia da viagem. Os aposentados Dalila e Valdir Largura, de 72 e 79 anos, planejam as visitas com bastante antecedência para conseguir viajar de graça. “Pode demorar até um mês. Tem que fazer com antecedência. A gente fica aí naquela indecisão se viaja ou não viaja, porque tem que comprovar se realmente tem espaço pra gente, vaga pra gente viajar. Tem muita coisa que tem que se melhorada”, diz Valdir.

O Estatuto foi uma grande conquista dos idosos, que tem hoje fila preferencial e assento reservado no transporte público, que é de graça. São direitos já bastante conhecidos e, muitas vezes, bem sinalizados, como as vagas para estacionar.

Os direitos, porém, vão além. Os maiores de 65 anos que não recebem nenhuma renda têm direito a um salário mínimo por mês. O idoso com doença grave e que recebe pensão ou aposentadoria é isento do imposto de renda. Os maiores de 60 anos também têm direito a desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos.

Algumas prefeituras como Fortaleza, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre ainda oferecem isenção de IPTU. O idoso deve ter renda de até três salários mínimos e possuir apenas um imóvel.

As regras de reajuste dos planos de saúde também foram definidas com o Estatuto. Eles não podem mais ter aumento por faixa etária a partir dos 60 anos. “É importante observar e ressaltar que os reajustes contratuais são válidos a cada 12 meses. Isso é uma previsão legal, uma previsão constitucional. O que é diferente, é importante destacar, é essa da mudança, da alteração e aumento em função da faixa etária”, explica Adriana Zorub Fonte Feal, da Comissão dos Direitos dos Idosos da OAB.

Confira o Estatuto do Idoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário