Apresentado pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), Projeto de Lei garante ao servidor que tenha conjuge, filho ou dependente com deficiência, a redução na jornada de trabalho, mantendo a remuneração.
O Projeto prevê alteração no art. 112 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, passando a vigorar de forma a exigir a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Ainda segundo o texto, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência
No tocante a esta matéria, o Poder Judiciário está tomando decisões no sentido de concessão da jornada de trabalho reduzida independente de compensação. Da mesma forma, a União reconheceu por meio da Lei nº 13.370/2016 o direito a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
“Diante tais circunstâncias, cabe ao Poder Legislativo Estadual garantir ao servidor público do estado tais direitos, com o intuito de assegurar a integração social e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, opina Larissa.
De acordo com a propositora, o projeto tem o intuito de ajudar a garantir o pleno exercício dos direitos sociais e individuais à pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência necessita de cuidados especiais, para que possa desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais, necessitando do amparo imediato do responsável”, reforça a deputada.
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