sábado, 31 de março de 2012

Fator será usado em favor de trabalhador com deficiência

A proposta de mudança na aposentadoria de trabalhadores com deficiência física ou intelectual prevê a manutenção do fator previdenciário no cálculo do benefício. Mas, segundo o secretário de Políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, o fator só vai ser aplicado se for para beneficiar o segurado. “Ele (o fator) pode aumentar ou diminuir o benefício, mas, neste caso, será aplicado só se for para aumentar os ganhos do segurado.”
As modificações constam no Projeto de Lei Complementar 40/10, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado. A iniciativa reduz em cinco anos a idade necessária para o deficiente se aposentar e diminui em até dez anos o tempo de contribuição ao INSS.
O objetivo é incluir cada vez mais pessoas no sistema previdenciário. O ministério quer terminar o ano com cobertura de 70,5% dos trabalhadores. Hoje, a abrangência chega a 67% — até 2015, a meta é 77%. Para isso, o governo adotou plano de inclusão de diversos públicos com baixa cobertura, como trabalhadores rurais, deficientes, empreendedores individuais, donas de casa, domésticas, entre outros.

Pioneirismo 
Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Branco, explica que, hoje, os trabalhadores que nasceram com alguma deficiência ou a adquiriram não têm proteção especial da Previdência.
“O deficiente é visto com trabalhador comum, apesar das características especiais, como dificuldades de locomoção. É excelente projeto. Só se tem verdadeira igualdade quando se desiguala os iguais”, avalia.
Confira entrevista com Leonardo Rolim, secretário de políticas:
O Ministério da Previdência Social estuda alterar o tempo redutor de contribuição e adotar mecanismos para identificar a funcionalidade da deficiência física ou mental de cada trabalhador. A proposta, que vai ser adicionado ao Projeto de Lei (PLC 40/10) no Senado está sendo negociado com setores do governo federal e contará com o apoio de entidades que prestam apoio às pessoas com deficiência.

Em que consiste o substitutivo do projeto de lei?
O projeto original tem problemas conceituais, em torno da graduação leve, moderada e grave das deficiências. Isso não é tão simples, há toda uma conceituação internacional que é preciso ser avaliada. Não é pela doença que será verificado o grau da deficiência e sim pela funcionalidade do trabalhador. Após a negociação com setores do governo, essa nova avaliação será apresentada por meio de decreto e não de lei.

Como está sendo estruturada essa nova avaliação na Previdência?
Uma equipe interdisciplinar, formada por médicos e assistentes sociais do INSS, está elaborando um modelo de questionário que será utilizado para identificar melhor a graduação da deficiência do trabalhador. Por meio de uma pesquisa com 40 perguntas avaliaremos qual é o grau de deficiência do segurado dentro do conceito de funcionalidade no trabalho.

3. O que seria a funcionalidade no trabalho?
A funcionalidade é a lógica para o trabalho, como a pessoa consegue efetuar as tarefas, se ela tem capacidade de se comunicar de forma direta ou assistida, se tem capacidade de ouvir, se tem aparelho auditivo ou não, se em caso de deficiência visual sabe ler em braile ou não, se é cadeirante ou tem um amputamento. Isso tudo reduz a funcionalidade do trabalhador no seu dia a dia. Sem falar nas próprias condições de trabalho. Se o ambiente está pronto para receber o deficiente, isso vai reduzir os problemas. Por isso que a análise da deficiência não pode ser exclusivamente médica, o conceito do SIF (Código Internacional de Funcionalidades) deve ser aplicado nesse sentido.

Em quanto tempo o projeto com o substitutivo deverá ser aprovado?
Teremos ainda que reavaliar o tempo de redução da contribuição e discutir com o relator — senador Lindbergh Farias (PT-RJ) . Como o projeto será alterado na sua forma original, a proposta deve voltar para a avaliação da Câmara dos Deputados. A ideia é que siga rapidamente para o Senado. É um tema que tanto os senadores e deputados têm um carinho muito grande para tratar.

Apesar de ser tratada como aposentadoria especial, a aposentadoria dos trabalhadores com deficiência não ficará livre do fator previdenciário em seu cálculo?
O fator previdenciário será mantido, no entanto, ele só será aplicado se for para beneficiar o segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o benefício, mas, neste caso, será aplicado só se for para aumentar os ganhos do segurado.
Fonte: O Dia
Reportagem: Alessandra Horto e Aline Salgado

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