sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

FIQUE POR DENTRO

O que é? art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999


Ressalta em:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: 
  
I - Deficiência Física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 
II - Deficiência Auditiva - Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: 
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; 
b) de 41 a 55 db - surdez moderada; 
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; 
d) de 71 a 90 db - surdez severa; 
e) acima de 91 db - surdez profunda; e 
f) anacusia; 
III - Deficiência Visual - Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; 
IV - Deficiência Mental - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:  
a) Comunicação; 
b) Cuidado pessoal; 
c) Habilidades sociais;  
d) Utilização da comunidade; 
e) Saúde e segurança; 
f) Habilidades acadêmicas; 
g) Lazer; e 
h) Trabalho;  
V - Deficiência Múltipla - Associação de duas ou mais deficiências.

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