Caro leitor,
A matéria abaixo foi extraída do Portal Band.
Especialistas em leis de acessibilidade explicam as regras para usar vagas reservadas
A
reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos –
públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de
acessibilidade 5296. No entanto, passados sete anos em que a lei está
em vigor, muitas dúvidas ainda permanecem para usuários,
estabelecimentos e clientes.
O Portal da Band conversou com Teresa
Costa D’Amaral, superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos
Direitos da Pessoa com Deficiência), e com o bacharel em Direito e
cadeirante Rodrigo Fagnani “Popó” para esclarecer algumas dessas
questões.
1) Qual tipo de documentação é necessária para se conseguir o direito de parar nessas vagas?
RF:
É necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita
visibilidade como, por exemplo, o painel do carro. Esse documento é
confeccionado e fornecido pela secretaria de trânsito de cada município.
No meu caso, para obter o cartão, precisei apresentar a carteira de
motorista que, no caso de deficientes físicos, já contém uma observação
de que a pessoa é portadora de deficiência. Além disso foi necessário
fornecer o documento do carro e um comprovante de residência.
Como obter a credencial para estacionar em vagas preferenciais
Projeto reserva vagas para pessoa com deficiência em locais privados
Leitora questiona o uso do Passe Livre em transporte coletivo
Projeto reserva vagas para pessoa com deficiência em locais privados
Leitora questiona o uso do Passe Livre em transporte coletivo
TA:
Os órgãos de trânsito de cada município informam a documentação
necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes. No
entanto, é sempre obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) que mostra que a pessoa é portadora de deficiência.
2) Os locais públicos são obrigados a ter esse tipo de vaga? Quantas?
RF:
A lei estabelece que todos os locais públicos e privados de uso
coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de suas vagas
de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este
porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim é necessário
ter no mínimo uma vaga específica para deficientes.
TA: O artigo 25 da Lei 5296 garante a reserva de no mínimo 2% das vagas em locais públicos e privados.
3) Qual a lei para locais privados de uso restrito, como condomínios?
TA:
A lei não se aplica nesses casos. Cabe aos administradores de cada
local decidirem como e quantas vagas reservadas devem ser
disponibilizadas.
4) Caso a pessoa note que o local não possui o número de vagas necessárias, como ela pode reclamar?
RF:
O usuário que notar quaisquer irregularidades pode chamar os órgãos
fiscalizadores de trânsito, no caso de locais públicos. No caso de
locais privados, quem cuida desse tipo de reclamação é a empresa
administradora.
5) Como essas vagas devem ser?
RF:
As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada principal e
precisam seguir as medidas padrão e normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, elas têm que respeitar todas
as leis de acessibilidade.
6) Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado.
TA:
A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas que não
estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma
infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7) Alguns locais colocam correntes e cones para reservar essas vagas. Isso é permitido?
RF:
A lei não dispõe de nenhuma informação sobre esse tipo de prática.
Normalmente, os locais fazem isso por causa do desrespeito das pessoas.
Trata-se de uma medida válida se o estabelecimento deixar alguém
disponível no local para retirar o bloqueio quando o deficiente físico
chegar à vaga.
Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou a corrente, fica muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as utilizam têm dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e preciso de alguém para ajudar a remover estes objetos.
Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou a corrente, fica muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as utilizam têm dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e preciso de alguém para ajudar a remover estes objetos.
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