No final da tarde de hoje (15) o juiz da
primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes, apresentou
seu parecer sobre o pedido de interrupção dos serviços prestados da
empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo Ministério Público.
O juiz decidiu suspender as atividades
da empresa de ônibus que vinha recebendo várias reclamações do serviço
prestado à população, nos últimos anos. Além de constantes quebra de
veículos nas rodovias, já ocorreram outros problemas com uso inadequado
de pneus, problemas com freios e irregularidade em documentação.
DE acordo com a decisão do magistrado os
responsáveis pela empresa Jardinense, terá 15 dias para encerrar as
atividades em Caicó, após este período ele vai acionar a Polícia
Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que
descumprirem a decisão e continuarem circulando na região.
O DER deverá contratar provisoriamente
uma empresa para fazer o transporte de passageiros que precisam do
transporte intermunicipal na cidade de Caicó.A empresa só vai se
pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso. Fabiano Souza/Da
redação De Fato.
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