A presidenta Dilma Rousseff, os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e
Garibaldi Filho, Previdência Social, sancionaram a Lei 12896/13 que
veda a exigência do comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos
públicos.
Agora, quando de interesse do poder público, o agente promoverá contato necessário com o idoso em sua residência.
Fica a critério do próprio idoso, se fazer representar por procurador legalmente constituído.
Também está assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Fica a critério do próprio idoso, se fazer representar por procurador legalmente constituído.
Também está assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
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