A partir deste ano, a compra de veículo automotor novo por pessoas com
deficiência física, visual e mental severa ou profunda, ou com autismo,
direta ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de
recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O benefício será transferido ao
adquirente do veículo, em forma de redução no preço.
A decisão foi ratificada por meio do Convênio nº 38/12, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), e implementada na legislação
tributária do Pará pelo Decreto nº 668, publicado no Diário Oficial no
último dia 28 de fevereiro.
A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não
ultrapasse R$ 70 mil, incluídos os tributos incidentes. O benefício
somente se aplicará para comprador que não tenha débitos com a Fazenda
Pública Estadual ou Distrital.
O veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito
do Estado (Detran) em nome do deficiente, e o representante legal ou o
assistente do deficiente responderá solidariamente pelo imposto que
deixar de ser pago em razão da isenção.
A concessão de isenção foi ampliada este ano, pela norma do Confaz,
passando a valer para deficiência física, visual, mental e autismo,
beneficiando inclusive deficientes que necessitam de um condutor para
dirigir o veículo.
A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma
estabelecida pelas unidades da Federação, “podendo ser suprida pelo
laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para
concessão da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)”,
segundo determina o convênio.
Para saber como formalizar o pedido de benefício fiscal o interessado
deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda
(www.sefa.pa.gov.br), área do Manual do Atendimento, ou ligar para o
call center 0800 725 5533.
Fonte: Agência Pará
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