domingo, 8 de dezembro de 2013

Pessoas com deficiência têm benefício ao adquirir veículos

A partir deste ano, a compra de veículo automotor novo por pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda, ou com autismo, direta ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O benefício será transferido ao adquirente do veículo, em forma de redução no preço. A decisão foi ratificada por meio do Convênio nº 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e implementada na legislação tributária do Pará pelo Decreto nº 668, publicado no Diário Oficial no último dia 28 de fevereiro. A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70 mil, incluídos os tributos incidentes. O benefício somente se aplicará para comprador que não tenha débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. O veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em nome do deficiente, e o representante legal ou o assistente do deficiente responderá solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção. A concessão de isenção foi ampliada este ano, pela norma do Confaz, passando a valer para deficiência física, visual, mental e autismo, beneficiando inclusive deficientes que necessitam de um condutor para dirigir o veículo. A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades da Federação, “podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)”, segundo determina o convênio. Para saber como formalizar o pedido de benefício fiscal o interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br), área do Manual do Atendimento, ou ligar para o call center 0800 725 5533. 

Fonte: Agência Pará

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