Cardápio com Braile para cegos, e letras ampliadas para pessoas com baixa visão
Os bares, lanchonetes e restaurantes podem ser obrigados a oferecer aos clientes pelo menos um cardápio em braille. Um projeto aprovado hoje pelo Senado torna obrigatória essa oferta para que clientes com deficiência visual possam ter acesso aos cardápios.
A medida foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma terminativa. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Pela proposta, os estabelecimentos que não respeitarem a regra terão que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência, o valor deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente. O projeto não determina, porém, como deve ocorrer a fiscalização dos estabelecimentos.
“Obrigarmos que restaurantes, bares e lanchonetes ofereçam aos portadores de deficiências visuais condições igualitárias de atendimento é um ato de respeito e solidariedade”, disse a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora do projeto.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta, disse que a mudança atende à convenção da Organização das Nações Unidas sobre direitos da pessoa com deficiência, além de complementar o Código de Defesa do Consumidor.
“As entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público devem levar em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. Todos são iguais perante a lei e que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor”, afirmou Ana Rita.
Fonte: ABRASEL
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