Serão beneficiadas pessoas com renda de até dois salários; ônibus devem reservar dois assentos.
Pessoas com mais de 65 anos com deficiência poderão viajar em ônibus intermunicipais, em todo o Estado de Minas Gerais, sem pagar passagem. A Lei 21.121/14 foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial no sábado (4).
A partir de 1º de março, a legislação garante o benefício para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois salários mínimos. Cada ônibus deve ter dois assentos por viagem reservados para este público. Para ter acesso à gratuidade é preciso se cadastrar e comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. O cadastro também não será cobrado.
O governador vetou o artigo 9º da lei aprovada pela Assembleia, que extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que a serviço. Para Anastasia, a cobrança impediria a efetiva fiscalização do serviço. O veto pode ser mantido ou derrubado pelos deputados.
Fonte: Notícias R7
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