Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência prevê a
criação de um cadastro de instituições de formação e capacitação das
pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, terão prioridade de
financiamento treinamentos dirigidos aos setores do mercado de trabalho
com dificuldades de cumprir cotas de contratação de pessoas com
deficiência.
As pessoas com deficiência poderão contar com um fundo nacional de apoio destinado a financiar sua qualificação para melhor participação no mercado de trabalho. O projeto, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde conta com parecer pela aprovação.
O PLS 587/2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), cria o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência e prevê a criação de um cadastro de instituições de formação e capacitação das pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, terão prioridade de financiamento treinamentos dirigidos aos setores do mercado de trabalho com dificuldades de cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência.
Para a autora, as cotas, previstas na legislação trabalhista, não estariam sendo respeitadas devido à falta de trabalhadores capacitados. Ela sugere como fontes de recursos para o fundo dotações do Orçamento da União; contribuições, doações e empréstimos de entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais; e recursos oriundos de multas trabalhistas pelo descumprimento da lei (Lei 8.213/1991) que trata das cotas de pessoas com deficiência nas empresas.
O relator da matéria na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), afirmou que o projeto atende às exigências constitucionais ao indicar as receitas que comporão o fundo. No entanto, Miranda afirmou que faltou ao projeto autorizar a criação uma estrutura administrativa necessária à implementação e à gestão do fundo, que deve ser feita pelo Executivo.
“É no espírito da norma constitucional, portanto, que apresentamos emenda acrescentando ao projeto a previsão de autorização do Parlamento à criação, pelo Executivo, da estrutura administrativa necessária ao funcionamento do fundo”, afirma o senador no relatório.
O relator fixou ainda a data de início da vigência da lei proposta no primeiro dia do ano subsequente ao de sua aplicação, para que a administração pública se prepare para executar a lei.
Se aprovado na CAE, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O PLS 587/2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), cria o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência e prevê a criação de um cadastro de instituições de formação e capacitação das pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, terão prioridade de financiamento treinamentos dirigidos aos setores do mercado de trabalho com dificuldades de cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência.
Para a autora, as cotas, previstas na legislação trabalhista, não estariam sendo respeitadas devido à falta de trabalhadores capacitados. Ela sugere como fontes de recursos para o fundo dotações do Orçamento da União; contribuições, doações e empréstimos de entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais; e recursos oriundos de multas trabalhistas pelo descumprimento da lei (Lei 8.213/1991) que trata das cotas de pessoas com deficiência nas empresas.
O relator da matéria na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), afirmou que o projeto atende às exigências constitucionais ao indicar as receitas que comporão o fundo. No entanto, Miranda afirmou que faltou ao projeto autorizar a criação uma estrutura administrativa necessária à implementação e à gestão do fundo, que deve ser feita pelo Executivo.
“É no espírito da norma constitucional, portanto, que apresentamos emenda acrescentando ao projeto a previsão de autorização do Parlamento à criação, pelo Executivo, da estrutura administrativa necessária ao funcionamento do fundo”, afirma o senador no relatório.
O relator fixou ainda a data de início da vigência da lei proposta no primeiro dia do ano subsequente ao de sua aplicação, para que a administração pública se prepare para executar a lei.
Se aprovado na CAE, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário