A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem trabalhado para assegurar a acessibilidade de usuários com algum tipo de deficiência às agências de atendimento.
Com o posicionamento, os procuradores afastaram pedido de liminar do Ministério Público Federal de apresentação de projeto contendo todas as adaptações necessárias para “suprimir as barreiras arquitetônicas para cada Agência da Previdência Social (APS)”.
A Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram que a autarquia previdenciária tem atuado para garantir o cumprimento da lei de acessibilidade. De acordo com dados apresentados pelas unidades da AGU, diversas reformas já foram realizadas nos últimos cinco anos, com investimento de R$ 65 milhões.
As procuradorias também apresentaram diversas iniciativas e programas para garantir a acessibilidade dos usuários, dentre elas a criação de cinco agências específicas para atendimento das pessoas com deficiência e a adaptação de cerca de 80 unidades para garantir a acessibilidade.
As unidades da AGU destacaram, ainda, o lançamento do Guia e Check List de acessibilidade com o objetivo de uniformizar e divulgar internamente, para todas as agências no território nacional, as normas arquitetônicas destinadas a garantir o acesso de pessoas com deficiência.
Para a procuradora federal Flavia Corrêa Azeredo de Freitas, do Núcleo de Demandas Instrumentais (NDI) da PRF2, o MPF ajuizou a demanda baseando-se em documentos antigos, sem a cautela de aferir se houve mudança no quadro estrutural da autarquia. “Restou demonstrado um amplo conjunto de medidas adotadas e em andamento no que toca ao tema da acessibilidade”.
O caso foi analisado pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que a autarquia previdenciária tem trabalhado para adequar as agências as normas de acessibilidade.
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº: 2013.51.01.032528-5 – 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: Âmbito Jurídico
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