O direito das pessoas com deficiência deve ser cumprido de acordo com a lei. Porém nem sempre isso é feito. Então muitas vezes vale passar uma orientação para que os locais e serviços passem a ter uma acessibilidade e inclusão de qualidade. Mesmo assim, se não há iniciativa para o cumprimento desta adequação, é o caso de tomar medidas formais e apelar para a justiça. Há diferentes meios de se fazer isso, e uma delas é realizar uma denúncia para o Ministério Público.
Isso é muito importante, pois ignorar o fato acaba fazendo com que não haja uma evolução, pois a sociedade acaba não percebendo quais são as necessidades das pessoas com deficiência. Muitos não fazem nada por pura falta de respeito, mas isso na verdade é descumprir a lei, e deve ser combatido. A evolução da acessibilidade no Brasil vem sendo conquistada aumento do número de pessoas com deficiência que passam a lutar pelos seus direitos.
Em alguns casos, não é preciso advogado para fazer uma denúncia e cobrar investigações. Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e formalidades.
Fique atento:
Fato é o acontecimento, a ocorrência. Ao contar o que deseja denunciar, é bom colocar os horários, nomes das pessoas envolvidas, testemunhas, documentos e tudo que possa confirmar a discriminação e ajudar na investigação (como matérias de jornal, fotos, vídeos etc). Caso você conheça a legislação que lhe protege, pode colocá-la. Muitos direitos estão protegidos e garantidos de forma geral na Constituição Federal.
Exemplo
Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o MinistérioPúblico Federal)
(seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº (00.00.00.00-00), CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:
(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.
Local, data, mês, ano
Assinatura
Nome completo
(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação)
O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados. Caso não queira se identificar, a denúncia poderá ser anônima e em nenhum caso será necessário utilizar seus documentos pessoais como forma comprobatória, apenas devem ser fornecidos dados suficientes para que as autoridades possam chegar ao autor do delito.
Entre as principais responsabilidades do Ministério Público, podemos destacar: Promover a ação penal pública, na forma da lei; Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos; Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Cada estado possui um Ministério Público responsável pela resolução de problemas naquela região, é nessa instância que devem ser feitas as denúncias. Em alguns estados, a denúncia pode ser feita pela internet, em outros apenas por telefone será possível denunciar algum fato considerado ilícito.
O primeiro passo tomado pelo órgão é a constatação da veracidade da denúncia e caso esta seja confirmada, a polícia militar é acionada e a pessoa encaminhada a uma Delegacia. Ficar calado é o mesmo que colaborar em um crime, por isso denunciem todo e qualquer ato que atente contra os direitos humanos, que invadam a sua privacidade, tirem a sua liberdade ou lhe prejudique moral ou fisicamente. Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil.
Acre
Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro – CEP: 69900-210
Rio Branco/AC
Rio Branco/AC
Fone: (68) 3212-2000
Ceará
Rua 25 de Março, 280 – Centro – CEP 60060-120
Fortaleza/CE
Fortaleza/CE
Fone: (85) 3253.1553
Distrito Federal
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 – Ed. Sede do MPDFT
CEP 70091-900
Brasília/DF
CEP 70091-900
Brasília/DF
Tel.: (61) 3343.9500
Espírito Santo
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 350
Santa Helena – CEP 29050-265
Vitória/ES
Santa Helena – CEP 29050-265
Vitória/ES
Fone: (27) 3194-4500
Goiás
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24
Jardim Goiás – CEP 74805-100
Goiânia/GO
Jardim Goiás – CEP 74805-100
Goiânia/GO
Fone: (62) 3243-8000
Maranhão
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – CEP 65020-910
São Luís/MA
São Luís/MA
Fone: (98) 3219-1600
Mato Grosso
Rua Quatro, s/n – Centro Político e Administrativo
CEP 78049-921 – Cuiabá/MT
CEP 78049-921 – Cuiabá/MT
Fone: (65)3613-5100
Mato Grosso do Sul
R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 – Jardim Veraneio
CEP 79031-907
Campo Grande/MS
CEP 79031-907
Campo Grande/MS
Fone: (67) 3318-2000
Minas Gerais
Av. Álvares Cabral, 1690 – Lourdes – CEP 30170-001
Belo Horizonte/MG
Belo Horizonte/MG
Fone: (31)3330-8100
Pará
Rua Joao Diogo, 100 – Cidade Velha – CEP 66015-160
Belém/PA
Belém/PA
Fone: (91)4006-3400
Paraiba
Rua Rodrigues de Aquino, s/n – Centro – CEP 58013-030
João Pessoa/PB
João Pessoa/PB
Fone: (83)2107-6000
Paraná
Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico – CEP 80530-230
Curitiba/PR
Curitiba/PR
Fone: (41) 3250-4000
Pernambuco
Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Santo Antônio
CEP 50010-240
Recife/PE
Fone: (81) 3182-7000
Piauí
Rua Álvaro Mendes 2294 – Centro – CEP: 64000-060
Teresina/PI
Fone: (86) 3216-4550
e-mail: pgj@mp.pi.gov.br
Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – CEP 20020-080
Rio de Janeiro/RJ
Fone: (21) 2550-9050
Rio Grande do Norte
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária
CEP 59065-555
Natal/RN
Fone: (84) 3232-7130
Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 – CEP 90050-190
Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3295-1100
Rondônia
Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria – CEP 76801-917
Porto Velho/RO
Fone: (69) 3216-3700
Roraima
Rua General Penha Brasil, 1255 – São Francisco
CEP 69305-130
Boa Vista/RR
Fone: (95)3198-2000
Santa Catarina
Rua Bocaiúva, 1750 – Torre B – 3° Andar – Centro
CEP 880-15904
Florianópolis/SC
Fone: (48) 3229-9306
São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – Centro
CEP: 01007-904
São Paulo/SP
Fone: (11)3119-9000
Sergipe
Praça Fausto Cardoso, 327 – Centro
CEP 49014-900
Aracaju/SE
Fone: (79) 3216- 2400
Tocantins
202 NORTE, AV. LO 4, CONJ. 1, Lotes 5 e 6
Plano Diretor Norte
CEP 77006-218 – Palmas/TO
Fone: (63) 3218-3500
Fonte: Resumo do Dia
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