Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a regulamentação da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial para deficientes, levará em conta o grau de limitação do segurado em três níveis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribuição em dois, seis e, em até, dez anos, respectivamente.
A partir de agora a pessoa com deficiência que atua no mercado de trabalho poderá passar por nova perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que definirá tempo de contribuição menor em até dez anos para se aposentar e o livrará da incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% os benefícios. Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a regulamentação da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial para deficientes, levará em conta o grau de limitação do segurado em três níveis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribuição em dois, seis e, em até, dez anos, respectivamente.
Em maio de 2013, a Lei Complementar 142 foi sancionada e, em dezembro, saiu o decreto 8.145/2013, mas faltava a regulamentação. O benefício, portanto, ainda não era concedido, já que dependia de avaliação do médico perito para analisar o grau de deficiência do segurado e a data em que a limitação começou a se manifestar.
Durante a perícia haverá equipe multidisciplinar que irá avaliar o segurado, não só com a presença de médicos, mas de psicólogos e assistentes sociais. E será analisada não só a deficiência, mas a interação social da pessoa, capacidade laborativa e funções motoras. “De acordo com as novas regras, que ficam a encargo do INSS, o perito deverá seguir uma lista de avaliações que estão presentes na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Não haverá mais ‘achismos’, tudo será baseado em avaliações, laudos e exames médicos”, explica a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo o advogado Thiago Luchin, sócio-proprietário da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a principal vantagem dessa nova modalidade “é a não aplicação do fator previdenciário que, por se tratar de benefício especial, é facultativo, sendo aplicado apenas para os casos em que houver vantagem (para o segurado)”.
Na visão de Adriane, o novo método deve aumentar os processos judiciais. “Apesar de agora haver regras, ainda há o risco de as avaliações serem subjetivas, mas, cada caso é um caso. Muitas coisas serão avaliadas, isso dá margem para muitas discussões.”
O INSS informou que já é possível agendar perícia por meio do canal 135.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O período passa para 29 anos para eles e 24 para elas no caso de deficiência moderada. Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos. A idade também diminui de 65 para 60 anos no caso dos homens e de 60 para 55 anos para mulheres.
Fonte: Diário do Grande ABC
A partir de agora a pessoa com deficiência que atua no mercado de trabalho poderá passar por nova perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que definirá tempo de contribuição menor em até dez anos para se aposentar e o livrará da incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% os benefícios. Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a regulamentação da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial para deficientes, levará em conta o grau de limitação do segurado em três níveis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribuição em dois, seis e, em até, dez anos, respectivamente.
Em maio de 2013, a Lei Complementar 142 foi sancionada e, em dezembro, saiu o decreto 8.145/2013, mas faltava a regulamentação. O benefício, portanto, ainda não era concedido, já que dependia de avaliação do médico perito para analisar o grau de deficiência do segurado e a data em que a limitação começou a se manifestar.
Durante a perícia haverá equipe multidisciplinar que irá avaliar o segurado, não só com a presença de médicos, mas de psicólogos e assistentes sociais. E será analisada não só a deficiência, mas a interação social da pessoa, capacidade laborativa e funções motoras. “De acordo com as novas regras, que ficam a encargo do INSS, o perito deverá seguir uma lista de avaliações que estão presentes na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Não haverá mais ‘achismos’, tudo será baseado em avaliações, laudos e exames médicos”, explica a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo o advogado Thiago Luchin, sócio-proprietário da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a principal vantagem dessa nova modalidade “é a não aplicação do fator previdenciário que, por se tratar de benefício especial, é facultativo, sendo aplicado apenas para os casos em que houver vantagem (para o segurado)”.
Na visão de Adriane, o novo método deve aumentar os processos judiciais. “Apesar de agora haver regras, ainda há o risco de as avaliações serem subjetivas, mas, cada caso é um caso. Muitas coisas serão avaliadas, isso dá margem para muitas discussões.”
O INSS informou que já é possível agendar perícia por meio do canal 135.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O período passa para 29 anos para eles e 24 para elas no caso de deficiência moderada. Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos. A idade também diminui de 65 para 60 anos no caso dos homens e de 60 para 55 anos para mulheres.
Fonte: Diário do Grande ABC
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