O direito de estudantes e idosos de
pagar meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi
ampliado para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que
comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O
benefício poderá ser estendido inclusive ao acompanhante de pessoas com
deficiência, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto
fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal.
A nova lei (12.933/2013), sancionada no
fim do ano passado, limitou, no entanto, a meia entrada a 40% do total
de ingressos. Salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses
e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento serão obrigados a
deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos
quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.
A medida é polêmica e gerou debates no
Congresso durante a discussão da proposta. O deputado Eduardo Barbosa,
do PSDB mineiro, que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e
Família, informa que foram realizadas diversas reuniões com as
entidades estudantis e os produtores culturais para chegar a um acordo.
Ele justifica o limite de 40% à meia entrada.
"Era necessário termos um parâmetro para
que eles (produtores) pudessem ter planilhas que garantissem a execução
de um espetáculo sem risco de prejuízo e que eles pudessem ter uma base
para calcular de fato qual seria o ingresso que cobriria as despesas.
Dessa forma, buscou-se um acordo, principalmente com os estudantes, no
sentido de ter um teto de 40%, porque é previsível para quem está
fazendo o espetáculo, dessa forma, criar parâmetros de planilhas de
custo"
O deputado Vicente Cândido, do PT
paulista, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça,
reconhece que há uma preocupação de que o limite exclua parte do público
do benefício. Ele aposta, no entanto, que o preço regular dos eventos
será reduzido.
"Quando você não tinha previsibilidade, o
que acontece com os eventos? Eles acabam majorando todo o espetáculo.
Então, o que acontecia? Se o ingresso iria custar 20, eles colocavam R$
40 o valor. Com a previsibilidade, você separa aquilo que tá no
benefício, e você consegue vender num preço razoável o que não está no
benefício. Então, a segurança jurídica e a previsibilidade é que ajudam a
organizar o mercado"
O governo vetou três pontos do texto
aprovado pelos parlamentares. Um deles é o que estabelecia que o
estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos
no transporte coletivo local.
Outro ponto vetado dizia que somente
teriam direito ao benefício os idosos que apresentassem documento
oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria
do local do evento.
O terceiro veto refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.
O terceiro veto refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.
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