Um benefício do Governo Federal dá a pessoas com deficiência a oportunidade de viajar gratuitamente
pelo país de ônibus.
Para isso, basta ter a carteirinha do passe livre,
mas são poucos os que conhecem e usufruem deste direito. Os assentos
são reservados, mas dificilmente as empresas conseguem preenchê-los.
Na rodoviária de Sorocaba
(SP), a procura de passagens com o passe livre é pequena. "Tem empresa
que passa o mês inteiro e não tem nenhuma procura.
Outras empresas que
já tem uma ou duas passagens que é emitidas para deficiência no mês",
explica o gerente operacional da rodoviária, Osório Vieira.
Os destinos preferidos para o uso do passe livre são o Rio de Janeiro e
Goiânia. Mas, por desinformação, muitas pessoas perdem o direito ao
benefício.
"As pessoas chegam aqui não sabendo que existe uma carterinha
e daí elas perguntam se podem viajar sem a carterinha e eu digo que
não", frisa o agenciador Ricardo Luís da Costa.
Marcos Cardoso Santos tem deficiência visual e sempre
carrega a carterinha, que possui há dois anos. O benefício serviu para
alavancar a carreira de paratleta de natação, já que ele participa de
competições pelo país e não paga nada pela viagem.
"Eu já fui para
Fortaleza, Porto Alegre e outros lugares. Então, eu estou usando o passe
livre para participar dos campeonatos".
Por lei, as pessoas com qualquer tipo de deficiência e que tem renda
mensal de até um salário mínimo por pessoa podem ter acesso ao passe
livre. Com a carterinha, é possível conseguir passagens de ônibus de
graça nas viagens de um estado para o outro.
Para fazer a carterinha do passe livre, o interessado deve acessar o
site do Ministério dos Transportes e preencher um formulário, que
solicita o envio de cópias do documento de identidade e do laudo do
Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a deficiência, além de uma
declaração de renda familiar. O cartão é enviado pelo Correio.
Para usar o benefício, as pessoas com deficiência devem apresentar a
carterinha junto com a carteira de identidade nos guichês das empresas. O
pedido pode ser feito com antecedência de um mês e até três horas antes
do embarque.
As empresas de ônibus são obrigadas a reservar dois
assentos em cada ônibus. Caso o interessado não consiga a passagem para a
data pretendida, a empresa é obrigada a reservar em um outro dia e
horário.
Fonte: G1
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