quinta-feira, 2 de abril de 2015

Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa

CEM REAIS 2
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.

“Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento”, disse o senador Reguffe.

A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.

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