SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A licitação na modalidade Pregão Presencial 010/2015 – Aquisição de Peixes, ocorrida em 24 de março de 2015, onde teve o objeto: o registro de preço para futura e eventual aquisição de 4.000 (quatro mil) quilos de peixes do tipo corvina tipo I, nada mais teve a interessar senão a compra de 4.000 kg de peixes para serem repassados aos servidores da Prefeitura Municipal de Currais Novos – RN. No entanto, depois de concluída a licitação em 24 de março do corrente, e, com adjudicação e homologação proferida na mesma data, o Licitante ganhador protocolou Ofício no dia seguinte (25 de março de 2015), informando a impossibilidade de entregar o peixe ora licitado por razão de seus fornecedores não haver cumprido a entrega em tempo hábil, uma vez que a referida aquisição se daria exclusivamente para o período religioso de Semana Santa, onde os cristãos costumam-se nesse período incluir em seu cardápio a presença de peixe e não de carne animal, e, nesse mesmo ofício, o licitante vencedor ofertou ao município a entrega em tempo hábil (ainda dentro do período da semana santa) o tipo peixe pescada branca congelado tipo I, atestando e afirmando ser de igual valor e forma, do tipo de peixe licitado, não onerando em nada os cofres públicos, nem muito menos aos futuros compradores, uma vez que este tipo de peixe sairia até mais caro caso fosse vendido em seu estabelecimento varejista. Desta forma, em cumprimento aos preceitos constitucionais e administrativos e visando o cumprimento aos Princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência (Eficiência é o princípio constitucional que determina que o administrador escolha, dentre as diversas possíveis soluções, a mais eficiente, diante desse princípio, conclui-se que os Administradores Públicos, usando-se da discricionariedade de seus atos, devem decidir pelo “caminho” mais eficiente), e acima de tudo visando a necessidade de seus funcionários quanto a manter o costume religioso e quanto a comodidade de adquirir seu peixe para a semana santa mesmo sem dinheiro em espécie, e considerando a inviabilidade da falta de tempo para cancelar a licitação e publicar uma nova, como também considerando o menor preço, o melhor interesse público e a melhoria de vida de seus funcionários, o município acatou a oferta, uma vez que não gerou prejuízo ao erário público nem aos seus servidores, nem onerou ao preço licitado, embora o licitante ter questionado seu prejuízo, o que soa como ônus para sua substituição em comento.
Fonte: ASSECOM
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