O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Com ele, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, entre outras atividades culturais.
O benefício é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal com empregador por meio de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais.
Para os trabalhadores que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais que custam mais de R$ 50,00, uma boa notícia: o crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra desejada.
Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido.
O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Mas, atenção: para participar do programa é necessário que haja a adesão do empregador por meio do credenciamento no Ministério da Cultura.
Os participantes do Vale-Cultura se dividem em quatro grupos: empregador (beneficiária); seus trabalhadores; empresas recebedora e operadoras do cartão.
As beneficiárias são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados.Saiba mais.
As recebedoras são as pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais. Saiba mais.
As operadoras são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. Saiba mais.
No caso do trabalhador, cabe a ele conferir com o setor de recursos humanos se sua empresa já aderiu ao programa.
Confira mais detalhes de como aderir ao programa, clicando aqui.
Vale-Cultura. Vale por um mundo de cultura!
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