sexta-feira, 1 de maio de 2015

Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

MANAUS-AM;02 05 2011 - CIDADES -  MUROS  RESIDENCIAS  E LOGRADOUROS  PULBLICOS  PIXADOS  E GRAFITADOS  EM MANAUS             FOTO: EVANDRO SEIXAS/ACRÍTICA
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 985/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL 3187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98), de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

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