Decreto do governador Robinson Faria publicado no DOE desta terça-feira, 05, dispõe sobre o pagamento de diárias ao funcionalismo estadual.
A partir de agora, o número máximo de diárias atribuíveis, em cada mês, a um mesmo servidor, será de 14 (quatorze), salvo quando houver justificativa do titular do órgão aceita pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil.
A concessão das diárias será efetivada mediante a expedição de portaria, pelo titular do órgão, da entidade ou por autoridade especialmente designada para esse fim.
Veja aqui o decreto.
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