O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Parelhas, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) expeça e entregue a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma cidadã, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.
Ele determinou também que o órgão de trânsito efetue o pagamento, à autora, da importância de R$ 6 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios e corrigidos monetariamente. No entanto, julgou improcedente o pedido de repetição de indébito.
A autora alegou que, no dia 21 de julho de 2010, solicitou, junto ao Detran, a abertura de processo para aquisição de sua Carteira de Habilitação, sendo que, para realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica, seria necessário efetuar o pagamento da quantia de R$ 90, o que foi feito em data de 22 de julho de 2010.
A autora alegou que, no dia 21 de julho de 2010, solicitou, junto ao Detran, a abertura de processo para aquisição de sua Carteira de Habilitação, sendo que, para realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica, seria necessário efetuar o pagamento da quantia de R$ 90, o que foi feito em data de 22 de julho de 2010.
Informou ainda que, mesmo realizando todos os exames necessários e sendo considerada apta, ainda não recebeu a sua Carteira de Habilitação, apesar das várias tentativas amigáveis de solucionar o problema junto ao órgão de trânsito.
Fonte: TJRN
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