Os deputados aprovaram em plenário, nesta terça-feira (26), o Projeto de
Lei 002/2015, de autoria de Márcia Maia (PSB), instituindo o Programa
Bolsa-Atleta. A proposta beneficiará com incentivos os atletas
praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados à
Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelo Comitê Olímpico e
Paraolímpico Brasileiro.
De acordo com o Projeto será garantido apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo, que estará inserido no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social a partir do ano seguinte à sanção da Lei. O atleta que receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, terá direito a percepção de 80% do valor da bolsa de sua categoria, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A Bolsa-Atleta será concedida, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurado 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. O parágrafo 2º do Artigo Primeiro da Lei hoje aprovada estabelece que “as modalidades esportivas amparadas para a concessão da Bolsa-Atleta, bem como os respectivos requisitos de concessão, serão estabelecidos em regulamento”.
De acordo com o Projeto será garantido apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo, que estará inserido no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social a partir do ano seguinte à sanção da Lei. O atleta que receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, terá direito a percepção de 80% do valor da bolsa de sua categoria, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A Bolsa-Atleta será concedida, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurado 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. O parágrafo 2º do Artigo Primeiro da Lei hoje aprovada estabelece que “as modalidades esportivas amparadas para a concessão da Bolsa-Atleta, bem como os respectivos requisitos de concessão, serão estabelecidos em regulamento”.
Fonte: Assembleia Legislativa do RN
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