sábado, 23 de maio de 2015

Ministério Público recorre ao Supremo para suspender concurso da PF pela segunda vez

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O concurso com 660 vagas para agente da Polícia Federal está na mira do Ministério Público Federal novamente. Não contente com a decisão do TRF da 1ª Região, que em novembro derrubou a liminar de suspensão do edital sem determinar melhores condições de participação para deficientes no concurso, o MPF recorreu ao Supremo para reverter a situação. O pedido pede nova suspensão até que as adaptações no edital sejam feitas. O caso aguarda análise do ministro Ricardo Lewandowski.

A seleção foi suspensa no final de outubro, após a 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG ter acolhido ação proposta pelo ministério, solicitando que o exame de aptidão física e o curso de formação fossem adaptados aos candidatos deficientes, que a avaliação da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo sejam feita durante o estágio probatório, e que não seja motivo de exclusão imediata do candidato a confirmação de qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para o exercício de sua função.

Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os motivos da suspensão contrariavam julgamento do próprio STF e afrontava o princípio da isonomia. Os procuradores destacaram, ainda, que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo. De acordo com a AGU, a adaptação das etapas a candidatos com deficiência seria “inviável, tanto acadêmica como tecnicamente”.

O relator do recurso no TRF-1 acatou os argumentos apresentados pela AGU e derrubou a liminar de suspensão até o pronunciamento definitivo do colegiado. Os agentes da PF executam investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigem veículos policiais, cumprem medidas de segurança orgânica, e desempenham outras atividades de natureza policial e administrativa.

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