O Governador encaminhou um projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência, que comprovem que não têm condições financeiras para custear as passagens. De acordo com o PL serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas as pessoas ditas “normais”.
“O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson Faria.
“O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson Faria.
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