quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Acessibilidade é um direito!



Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível”, Lei n. 10.098/2000 – Art. 4º - parágrafo único. Conheça outras normas para promoção de acessibilidade garantidas pela Lei: http://bit.ly/1jrhIJB.

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