A igualdade e a diferença é um paradoxo curioso no ser humano. Ser diferente é normal, afinal, nada mais humano do que a singularidade de cada um. Porém, ao mesmo tempo, quanto mais humanos e mais diferentes, mais iguais nós somos. Existe igualdade na diferença, a qual mostra que algo comum nos une e nos faz sentir empatia pelo outro. Uma mesma condição nos conecta, na peculiaridade. A condição de ser gente.
De abarcar esta realidade divergente, organizando a teia social, se encarregam os Poderes - o Legislativo, de modo especial, no sentido de ordenar regras e favorecer o convívio coletivo. Ao passo que o Brasil é um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para pessoas com deficiência, ainda há muito a se fazer pela verdadeira igualdade. Talvez porque, para se promover igualdade, é preciso focar na equidade, que adapta a regra às especificidades de cada caso, no intuito de deixá-la mais justa. Todos são iguais, de fato, quando dispõem das mesmas oportunidades.
Para se conquistar esse patamar de equidade, preconizado em nossa Carta Magna, as legislações são importantes. E devem considerar as dimensões biopsicossociais das pessoas para suplantarem a teoria e irem em direção à prática. As leis amparam e sinalizam o que deve integrar a cultura social, através dos tempos. Mudar paradigmas não é tarefa fácil. Trata-se de um processo lento. Mas é necessário que se comece de algum ponto. Que sejam, portanto, as leis brasileiras este ponto de partida.
O Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos, é um grandioso passo. Assim como também foram as leis da acessibilidade, do passe livre, das cotas e da prioridade no atendimento. Cabe ao Estado promover meios de mudar a “cultura da exclusão”, inspirando o cidadão a enxergar a igualdade na diferença, apropriando-se do humano mais divino que há em todos nós.
Também, no Rio Grande do Norte, esse olhar para o diferente tem começado a mudar. O RN é o segundo Estado do Brasil com o maior número de deficientes. O Poder Público precisa contribuir para facilitar a vida dessas pessoas.
Diante disso, resolvi levar, ao governador do Estado, um projeto de lei que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos estaduais, pais ou detentores de guarda judicial, de pessoa com deficiência. A medida vai permitir que esses pais tenham mais tempo para dedicarem aos seus filhos e poderem acompanhá-los às terapias, consultas, entre outras atividades que são aconselhadas para auxiliar no desenvolvimento sensorial, motor e físico. O que ampara este projeto de lei é o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
Diferentes que somos, não podemos estar subordinados às padronizações. Enxergar a pessoa com deficiência com respeito, aceitando que elas também são únicas e, ao mesmo tempo, iguais a todos, promove resultados muitos mais positivos para seu desenvolvimento e para a convivência inclusiva. O foco deve ser no potencial e não na falta. De todo e qualquer ser humano.
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