Uma ação do Procon-RN na noite desta quarta-feira (9) fez valer o direito de gratuidade à acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais no Teatro Riachuelo, na Zona Sul de Natal. O benefício é lei municipal 0350/2011 e, portanto, é direito do consumidor.
As equipes do Procon-RN foram acionadas por um grupo de pessoas portadoras de deficiência, que tentavam usufruir do benefício, o que foi negado por funcionários do estabelecimento. Ao chegar ao local, os fiscais observaram que, de fato, os usuários não tiveram o benefício ofertado, conforme prevê a lei n° 0350/2011. Após a abordagem da equipe, os funcionários liberaram a entrada dos acompanhantes, conforme prevê a legislação.
A lei municipal 0350 foi proposta pelo então vereador Ney Lopes Júnior e entrou em vigor a partir de 2011. De acordo com ela, toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeira de rodas, tem direito a gratuidade do ingresso para seu respectivo acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado por pessoas de direito público, privado e/ou filantrópico, e dá outras providências.
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