A Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo presidente ilegítimo Michel Temer (PEC 287/2016) ataca frontalmente os inválidos. Ele propõe que o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, tanto no serviço público quanto para os segurados do INSS, passe a ser de 51% da média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que tenha sido realizada, até o limite de 100%. Na prática, o valor cairá pela metade.
Após passar por perícia médica e receber o auxílio doença por um período, e constatando sua invalidez, o trabalhador não receberá o valor integral. A única hipótese de a remuneração da aposentadoria por invalidez ocorrer de forma integral é se a incapacidade decorrer exclusivamente por acidente de trabalho, como informa o estudioso no assunto Wagner Friaça, chefe de gabinete da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Nenhum comentário:
Postar um comentário